'Primeiro contato deve ser pessoal'
Por um lado o uso da internet pelos pacientes é um caminho sem volta e, apesar de ter aspectos positivos, há quem diga que pode levar à perda da autoridade médica. Por outro, acaba fortalecendo ainda mais a prática médica, já que os pacientes vão em busca dos profissionais mais atualizados. E a internet também tornou-se uma ferramente indispensável para os médicos, fazendo com que as atualizações ocorram de forma mais rápida e eficiente.
Também é cada vez mais frequente a utilização de recursos da informática para consulta de resultados de exames, realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos à distância, além de consultas e orientações. ''Se antes eu gastava muito na compra de livros e revistas e as atualizações ocorriam quase que exclusivamente nos congressos, agora leio todas as revistas mundiais de neurocirurgia pela internet. Também acesso as fichas dos meus pacientes quando e onde eu estiver'', exemplifica o neurocirurgião Pedro Garcia Lopes.
Outro recurso que vem se popularizando é o uso do e-mail para a comunicação pós-consulta com o paciente. ''Tenho muitos pais de pacientes que moram em outras cidades ou até mesmo no exterior, mas que ainda mantêm vínculo, e utilizam o e-mail ou programas de comunicação instantânea para tirar dúvidas sobre dieta alimentar, puericultura, necessidade de continuar ou não com uma medicação ou solicitar receita'', afirma o pediatra Álvaro Luiz de Oliveira.
No entanto, ressalta o médico, ele não realiza consultas, tampouco preconiza tratamentos a distância. ''O primeiro contato deve ser, necessariamente, pessoal, facilitando o vínculo médico-paciente. É só a relação de confiança estabelecida no contato face a face que garantirá a eficácia de um relacionamento virtual via e-mail de maneira ética, segura e sigilosa'', argumenta.
Embora não exista no País uma regulamentação específica sobre o tema, o Código de Ética Médica veta a prescrição de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo. (C.V.)





