Crianças sob guarda judicial de servidores municipais de Cascavel ou adotados por eles não estão sendo consideradas como seus dependentes para efeito de atendimento à saúde via instituto previdenciário. Constitucionalmente não há diferenciação entre adotados e os chamados filhos biológicos. A discriminação está expressa no veto da prefeitura ao projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, que considera todos como dependentes legítimos, o que é reconhecido pela Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais.
O projeto, de autoria do presidente da Câmara, vereador Paulo Beal (PSDB), teve o veto apresentado na sessão da noite de anteontem, provocando severas críticas do presidente e de servidores beneficiários do Instituto de Previdência do Município de Cascavel (IPMC). O veto ainda irá à votação e pode ser derrubado
O prefeito Salazar Barreiros (PPB) argumentou que o projeto é ‘‘eivado de ilegalidades’’ por afetar as leis orçamentária municipal e a de Responsabilidade Fiscal ao não oferecer origem de receita para cobrir a despesa acessória do serviço de seguridade social.
O IPMC alega que seriam acrescidos 300 novos dependentes beneficiários aos 12 mil já existentes, incluindo cônjuges dos servidores. O instituto recolhe 7% do salário de cada um dos 2.957 servidores para atendimento à saúde e mais 8% de todos os 4.447 funcionários para fim previdenciário. Os servidores têm ainda a opção de recorrer a planos privados. No primeiro caso, a arrecadação mensal é de R$ 75,4 mil (mais igual valor contribuído pela prefeitura). Os gastos com saúde são de R$ 250 mil ao mês, em média, o que representaria um déficit mensal de aproximadamente R$ 100 mil.
A Constituição Brasileira estabelece que ‘‘os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação’’. Por isso, Paulo Beal entende que ‘‘é um absurdo’’ o veto imposto, pois a alegação de acréscimo de despesas ‘‘não pode se sobrepor a uma questão social contemplada constitucionalmente’’. Ele disse que vai articular a rejeição ao veto. O promotor dos Direitos Constitucionais da Comarca de Cascavel, Carlos Bachinski, classifica a discriminação como ‘‘violenta’’.
‘‘Filho é filho, não há diferenciação’’, comenta Bachinski. ‘‘De outra forma, não haveria razão para a adoção, pois seria o mesmo que adotá-los e desampará-los, inviabilizando o mecanismo’’. Segundo o promotor, para a guarda de menor concedida pela Justiça vale o mesmo princípio, ‘‘pois ela é instituto legal’’.
O fato da guarda ser concessão provisória, até que se decida em definitivo o destino da criança, fortalece a necessidade de garantir-lhe amparo e direitos, ‘‘pois se entende que a criança esteja em situação de risco, por isso, precisa ser tratada ainda com mais carinho jurídico’’.
Maria Guella, 63 anos, servidora administrativa da prefeitura há 18 anos, com salário de R$ 300,00, tem a guarda da neta Nathasha, 4 anos, que vive sob sua responsabilidade desde o nascimento. Mantenedora da casa, pois o marido de 68 anos não tem renda, ela relata que procurou o IPMC pedindo a inclusão de Nathasha como dependente para fim de saúde.
‘‘O caso foi repassado à Procuradoria Jurídica do Município, houve parecer favorável, mas estranhamente o instituto vetou’’, conta. ‘‘Quero saber a diferença entre a menina e uma filha biológica, se sou eu quem a crio, amparo e dou todo o carinho’’, queixa-se Maria Guella.

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