Previdência municipal exclui adotados
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quarta-feira, 11 de outubro de 2000
Paulo Pegoraro De Cascavel 
Crianças sob guarda judicial de servidores municipais de Cascavel ou adotados por eles não estão sendo consideradas como seus dependentes para efeito de atendimento à saúde via instituto previdenciário. Constitucionalmente não há diferenciação entre adotados e os chamados filhos biológicos. A discriminação está expressa no veto da prefeitura ao projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, que considera todos como dependentes legítimos, o que é reconhecido pela Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais.
O projeto, de autoria do presidente da Câmara, vereador Paulo Beal (PSDB), teve o veto apresentado na sessão da noite de anteontem, provocando severas críticas do presidente e de servidores beneficiários do Instituto de Previdência do Município de Cascavel (IPMC). O veto ainda irá à votação e pode ser derrubado
O prefeito Salazar Barreiros (PPB) argumentou que o projeto é eivado de ilegalidades por afetar as leis orçamentária municipal e a de Responsabilidade Fiscal ao não oferecer origem de receita para cobrir a despesa acessória do serviço de seguridade social.
O IPMC alega que seriam acrescidos 300 novos dependentes beneficiários aos 12 mil já existentes, incluindo cônjuges dos servidores. O instituto recolhe 7% do salário de cada um dos 2.957 servidores para atendimento à saúde e mais 8% de todos os 4.447 funcionários para fim previdenciário. Os servidores têm ainda a opção de recorrer a planos privados. No primeiro caso, a arrecadação mensal é de R$ 75,4 mil (mais igual valor contribuído pela prefeitura). Os gastos com saúde são de R$ 250 mil ao mês, em média, o que representaria um déficit mensal de aproximadamente R$ 100 mil.
A Constituição Brasileira estabelece que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Por isso, Paulo Beal entende que é um absurdo o veto imposto, pois a alegação de acréscimo de despesas não pode se sobrepor a uma questão social contemplada constitucionalmente. Ele disse que vai articular a rejeição ao veto. O promotor dos Direitos Constitucionais da Comarca de Cascavel, Carlos Bachinski, classifica a discriminação como violenta.
Filho é filho, não há diferenciação, comenta Bachinski. De outra forma, não haveria razão para a adoção, pois seria o mesmo que adotá-los e desampará-los, inviabilizando o mecanismo. Segundo o promotor, para a guarda de menor concedida pela Justiça vale o mesmo princípio, pois ela é instituto legal.
O fato da guarda ser concessão provisória, até que se decida em definitivo o destino da criança, fortalece a necessidade de garantir-lhe amparo e direitos, pois se entende que a criança esteja em situação de risco, por isso, precisa ser tratada ainda com mais carinho jurídico.
Maria Guella, 63 anos, servidora administrativa da prefeitura há 18 anos, com salário de R$ 300,00, tem a guarda da neta Nathasha, 4 anos, que vive sob sua responsabilidade desde o nascimento. Mantenedora da casa, pois o marido de 68 anos não tem renda, ela relata que procurou o IPMC pedindo a inclusão de Nathasha como dependente para fim de saúde.
O caso foi repassado à Procuradoria Jurídica do Município, houve parecer favorável, mas estranhamente o instituto vetou, conta. Quero saber a diferença entre a menina e uma filha biológica, se sou eu quem a crio, amparo e dou todo o carinho, queixa-se Maria Guella.


