Emerson Cervi
De Curitiba
O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) analisa hoje um parecer jurídico sobre a lei 9.626/99, que trata do sistema previdenciário dos funcionários da prefeitura. Depois da análise, o PT deve apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o novo sistema de previdência dos servidores. Ele prevê a cobrança de alíquotas de contribuição social dos inativos. Na semana passada o STF acatou uma liminar suspendendo a cobrança de contibuições de aposentados do governo federal por entender que ela é inconstitucional.
‘‘Vamos discutir o parecer jurídico e solicitar a nulidade da lei 9.626 pelos vícios e inconstitucionalidades que ela apresenta’’, disse ontem o vereador petista, Tadeu Veneri. Essa lei, aprovada em junho deste ano, estipula a contribuição de todos os funcionários, inclusive os inativos, em 8,8% do salário mensal. A contribuição também incide sobre o 13º salário, o que não acontecia antes. A contrapartida da prefeitura para o sistema é de 8,8% dos gastos com a folha de pagamentos.
O município tem cerca de 3,3 mil aposentados e pensionistas para 25 mil servidores da ativa. ‘‘Com base na jurisprudência já existente, o partido vai pedir o cancelamento imediato dos descontos nos benefícios dos aposentados municipais’’, afirmou o vereador.
Antes de ser aprovada a nova lei municipal, que dividiu o sistema de assistência à saúde – sob responsabilidade do Instituto Saúde Curitiba (ISC) – do sistema previdenciário – administrado pelo Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC) – os aposentados já contribuíam com 5% dos salários para a previdência.
Como não foi informado oficialmente da decisão do diretório do PT de acionar a prefeitura no STF, o procurador geral do município, Eraldo Luiz Kuster, não quis se manifestar sobre o assunto, ontem à tarde. Através da assessoria, ele disse que precisa conhecer os argumentos do partido contra o sistema de previdência municipal antes de opinar sobre a possível Adin.
O novo sistema previdenciário do município foi baseado nas reformas da previdência nacional que começaram a ser aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado e em determinações de leis federais. Uma das principais determinações era a distinção entre a rubrica da previdência social e a rubrica de assistência à saúde.

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