Presos vivem no limite em cadeias superlotadas
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terça-feira, 12 de abril de 2005
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
Crueldade pode ser institucionalizada. Duvida? Esprema 12 homens em uma cela onde só cabem 6. Depois, espere o resultado. Tédio, irritação, raiva, agressividade. Rebelião, tentativa de fuga, morte. Este panorama desalentador é comum nas carceragens superlotadas de todo o País. Em Londrina, como em outras cidades do Paraná, os altos índices de criminalidade e o número reduzido de vagas proporcionam esta mistura explosiva. Os detentos vivem praticamente amontoados em pequenos espaços, sem privacidade mínima e no limite da humanidade.
''Um cachorro, um gato, qualquer animal nesta situação faria de tudo para sair daqui. Nós também queremos sair. Aqui é insuportável'', resume o detento Redivaldo Ferreira, 25 anos, preso por assalto há quatro anos. Ele é um dos cerca de 200 internos do 2 º Distrito Policial (DP), na Zona Leste de Londrina. A capacidade oficial da carceragem, no entanto, é três vezes menor. O prédio foi projetado para abrigar 70 internos (leia mais nesta página).
Com a superlotação, o dia-a-dia dos internos torna-se insuportável. As tarefas mais básicas - ir ao banheiro, lavar roupa, receber visita - transformam-se em martírio. Mesmo dormir depende de um acordo entre os detentos. Para explicar como se viram nas celas apertadas, usam vocabulário próprio.
Quatro ficam nas ''jegas'', apelido dado às camas dos beliches. O vazio entre uma cama e outra é chamado de ''praia'' e também serve de leito. A pior situação é a de quem tem de dormir no ''boi'', ou seja, ao lado do vaso sanitário. Quando a superlotação chega a níveis insuportáveis, eles são obrigados a revezar entre quem dorme e quem fica em pé.
Rotineiramente, os internos ficam trancados nas celas, conhecidos como ''xis'' ou ''convívio.'' A pior situação é a dos acusados de crimes sexuais ou de quem tem desavenças com outros presos: 20 homens amontoam-se num pequeno espaço de cerca de cinco metros quadrados. É o chamado ''seguro.'' Com sorte, os presos podem estar abrigados em celas com TV ou rádio, trazidos por parentes. Esta é uma das poucas formas de ocupar o tempo quase que totalmente ocioso. A leitura é outra alternativa.
Mas a maioria tem como principal ''ocupação'' esperar as visitas semanais, quando recebem os parentes. Grande parte traz encomendas, que passam por triagem rigorosa peloa guarda da carceragem. Outro efeito nefasto da superlotação são as doenças. A mais comum é a sarna, chamada de ''zica'', que tem a proliferação facilitada pela combinação de calor, ambiente fechado e umidade.
A ociosidade completa torna o ambiente ainda mais insuportável, de acordo com os internos do 2º DP. Muitos repetem ditados populares, cuja veracidade é fecilmente constatada. ''Mente vazia é oficina do diabo.'' ''Cadeia é fábrica de louco.'' As frases saem naturalmente na conversa com os presos. Hoje, além de todas as celas estarem superlotadas, desde novembro corredor também está sendo utilizado para abrigar detentos. Uma cela especial é destinada exclusivamente para presos civis, por falta de pagamento de pensão alimentícia. A média nesta cela é de quatro ou cinco homens.
Já no ''convívio'' e no ''seguro'' os presos têm pouco espaço até para se movimentar. ''O mais difícil é ficar em 12 em um lugar onde só cabem cinco ou seis'', afirma Leandro Miranda Rodrigues, 22 anos, detido por furto e porte de arma. Por outro lado, o preso Renato Carvalho, 33, aponta um problema praticamente impensável para a maioria da população, que nunca nem passou perto de uma carceragem. ''É difícil até para ir ao banheiro'', reclama.
As condições precárias também impossibilitam o principal objetivo da reclusão de criminosos: a recuperação dos delinquentes. Apesar do argumento das autoridades que ressaltam que os distritos servem apenas para manter os presos provisoriamente. O resultado é que alguns até admitem a vontade de voltar para o mundo do crime quando forem libertados, pela falta de oportunidade de emprego e ressocialização.
O QUE DIZ A LEI
- De acordo com o artigo 88 (parágrafo único, alínea B) da Lei de Execuções Penais (LEP), a área mínima ideal para cada detento é de seis metros quadrados.
- A determinação é específica para os internos do sistema penitenciário, mas também pode ser aplicada para os presos dos carceragens dos distritos policiais.
Fonte: Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina


