As várias marcas de queimaduras no corpo de Lúcio (nome fictício), 21 anos, são como um carimbo do crime pelo qual está preso no 2º Distrito Policial (DP), na Zona Leste de Londrina, desde abril deste ano. Acusado de estupro, ele conheceu o inferno pelas mãos de outros detentos assim que a porta da cela se fechou. ''Eles me espancaram, jogaram água fervendo em mim, me queimaram com plástico quente. Fiquei apenas meia hora ali, mas pareceu uma vida inteira.''
Relatos como este são comuns a quase todos os homens presos por crimes considerados ''imperdoáveis'' nas carceragens, como estupros, abusos sexuais de menores, maus tratos contra crianças. Embora todos saibam de cor o desfecho dessas histórias, há poucas medidas protetivas para evitar uma ''condenação antecipada'' dos suspeitos.
O isolamento, por exemplo, é precário. Quando Lúcio chegou ao 2º DP - preso em flagrante por tentativa de homicídio contra a ex-mulher e sob suspeita de ter violentado uma amiga dela, de 12 anos - foi colocado em uma cela conhecida como ''seguro''. É onde ficam os detentos que, por razões diversas, são ameaçados por outros presos. Mas nem sempre funciona. Foi nesse mesmo ''seguro'' que Lúcio sofreu as agressões que o levaram a ser hospitalizado.
''Nossa determinação é de sempre isolar indivíduos que cometem crimes contra os costumes. O ideal seria que pudessem ficar sozinhos, mas nem sempre isso é possível diante do excesso de presos nos distritos'', afirma o delegado-chefe da 10 Subdivisão Policial (SDP), Sérgio Luiz Barroso. Atualmente, o 2º DP é o único distrito a dispôr de uma cela para presos em ''medida de segurança'', ainda que falha. Também é o que apresenta maior número de presos: cerca de 350, para 126 vagas.
No caso de Lúcio, a solução foi transferi-lo para a cela especial, que abriga homens presos por ações cíveis (como não-pagamento de pensões) e também só existe no 2º DP. A rotatividade é grande na cela, mas ele permanece lá até hoje. ''Aqui, nunca me fizeram mal'', revela.
Se existem espaços de convívio pacífico para presos acusados de crimes sexuais, não seria possível unir esforços para pular a etapa em que os presos são seviciados? Possivelmente. O advogado Josinaldo da Silva Veiga observa, contudo, que parece haver um ''acordo tácito'' entre os agressores e as próprias pessoas que deveriam garantir a segurança dos detentos.
''Parece ser consentido e até proposital. Mas não pode virar regra. Todos temos a obrigação de denunciar esse tipo de coisa, mas muitas vezes essas agressões ocorrem sem testemunhas, ou as testemunhas se omitem'', diz Veiga, que é membro da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina.
Ele evoca os Direitos Humanos Internacionais, que condenam qualquer ato de violência contra a pessoa, independente de ser criminosa ou não. A posição deveria ser ainda mais forte no Brasil, cuja legislação rejeita a pena de morte e a tortura. Veiga salienta que quando um detento sofre qualquer tipo de violência dentro da prisão, o Estado pode ser processado e obrigado a pagar indenização a ele - ou à família, em caso de morte. ''O Estado é responsável pela integridade física e moral do preso'', aponta.
Barroso concorda e rechaça a ''condenação antecipada'' de qualquer pessoa, que encontra respaldo num suposto ''código de honra'' dos detentos. ''Não vejo honra nenhuma em agredir ou seviciar um preso, seja lá qual for seu crime. Além do mais, todos devem ter direito de defesa'', defende.
Por outro lado, Veiga diz entender o ponto de vista das vítimas, geralmente tomadas por desejo de vingança. ''Embora não se justifique, é compreensível para quem está sob efeito de forte emoção. E hoje, diante da violência crescente, de certa forma todos nós nos sentimos um pouco vítimas'', opina.

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