Preso homem que ateou fogo em pastagem às margens da PR-218
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Redação FolhaWeb com TJ-PR 
Um homem que ateou fogo a uma pastagem situada às margens da rodovia PR-218, no Município de Santa Izabel do Ivaí (PR), foi condenado, pela prática do crime de incêndio, à pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa.
Essa pena, porém, nos termos do art. 44, caput, do Código Penal, foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, a prestação de 1.460 horas de serviços gratuitos à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo regional.
Ao fundamentar a sentença, o juiz da Comarca de Santa Izabel do Ivaí, Robespierre Foureaux Alves, assinalou que o acusado confirmou o crime voluntariamente. O fato foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em juízo.
Na ocasião, o fogo se alastrou e atingiu a propriedade de uma terceira pessoa, causando a queima de parte do pasto.
"A conduta do acusado, portanto, acarretou perigo concreto e comum. O réu, ao atear fogo na beira de rodovia cujas margens eram ocupadas por pastagens, no mínimo, assumiu o risco de produzir o resultado incêndio, tendo agido com dolo eventual, sendo perfeitamente previsível que a chama inicial se alastraria pelo lugar", concluiu o juiz.


