Preservação é garantida por lei
Arapongas - A preservação de prédios históricos ou de alto valor cultural não é apenas uma questão de cidadania e bom senso. Também é responsabilidade do poder público zelar por sua manutenção.
A Constituição Federal diz em seu artigo 216, parágrafo primeiro, que o ''poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação''.
Algumas cidades possuem lei de tombamento, o que facilita a preservação patrimonial. Onde o dispositivo ainda não é regulamentado, a Lei Orgânica do município pode servir de subdsídio legal para quem combate a deterioração de imóveis e estruturas de grande valor histórico.
A Lei Orgânica de Arapongas, por exemplo, diz no artigo 108 que o município deve trabalhar em ''cooperação com a União e os Estados na proteção, conservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico e natural local''. (G.G)





