Prerrogativas de função dividem opiniões: proteção ou privilégio?
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terça-feira, 07 de agosto de 2007
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
Apesar de a Constituição Federal consagrar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, a algumas profissões foram conferidos instrumentos de defesa e proteção que, a cada dia que passa, se tornam mais polêmicos perante o resto da sociedade. As chamadas prerrogativas de função - já apelidadas pelos críticos de 'privilégio para poucos' -, foram criadas para proteger certas autoridades da coação e perseguição da sociedade ou de autoridades de escalão superior.
Por essa razão, diz uma corrente do Direito, é que foi criado o foro especial para julgamento de autoridades políticas (deputados, senadores, governadores, secretários, ministros e presidente) e jurídicas (promotores, procuradores, juízes, desembargadores e ministros). Essa regra, conhecida como foro privilegiado, garante a essas autoridades o direito a julgamento por tribunais superiores - e não por juízes de primeira instância. Como diz a própria expressão, foi criada como prerrogativa para proteger a função, e não a pessoa física que a ocupa.
Questão de corporativismo - De acordo com o advogado londrinense, Artur Humberto Piancastelli, o objetivo maior dessa prerrogativa é defender os interesses da sociedade. ''Por exemplo, um juiz que passa a vida toda dando ordem a delegados, não pode, de repente, ficar sujeito à perseguição por alguém que se sinta incomodado. Juízes e promotores passam a vida condenando os outros e precisam ter alguma garantia para exercer seu trabalho. Em todo o mundo há essa reserva''.
Piancastelli alega que o maior problema do foro no poder judiciário é o corporativismo. ''A estrutura legal está correta, o problema é que o julgamento muitas vezes é corporativista. Aí se pode estar passando a mão na cabeça de gente que não merece vestir a toga''.
Livres de punição - Já em relação ao foro privilegiado para autoridades políticas, Piancastelli é mais enfático. ''O princípio inicial tornou-se uma excrecência. Simplesmente não se consegue punir os políticos que têm foro privilegiado. Os tribunais superiores são feitos para rever processos, não para instruir julgamentos. Eles não têm estrutura para ouvir pessoas, fazer audiências e determinar perícias. As ações demoram até décadas para chegar ao final''. Com isso, segundo ele, ''muitas pessoas acabam se livrando da punição por defeito da tramitação, e não por serem inocentes''.
No entanto, o advogado não é favorável à extinção pura e simples do foro privilegiado e sugere um meio termo: a instrução do processo passaria a correr no primeiro grau e somente a sentença seria de competência dos tribunais superiores.
Medo de julgar - ''Ao contrário do que todo mundo fala'', avalia o advogado Antônio Carlos de Andrade Vianna, ''o foro privilegiado é uma defesa da população. Se um juiz de primeira instância pudesse julgar um governador, ele ficaria sujeito a pressões e quem ia perder é a sociedade. Essa pressão existe, não adiante negar, muitos juízes são medrosos, têm medo da imprensa e das autoridades. O foro especial garante que esse governador será julgado por desembargador ou ministro, que já galgaram o topo da carreira''.
Outro argumento a favor do foro é que o julgamento das autoridades seria único, já que a sentença do tribunal não estaria sujeita a recurso para instâncias superiores.
Horário de Brasil colonial - Mas Vianna critica outros privilégios de juízes e promotores, como o direito a 60 dias de férias por ano. ''Isso é uma afronta ao princípio da igualdade, todos trabalham 11 meses por ano, por que só eles trabalham 10 meses?'', questiona. ''Além disso, o horário de expediente da justiça paranaense é do Brasil colonial - das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 -, o que é um absurdo. Qual escritório de advocacia fecha às cinco da tarde?'', pergunta. ''No STJ (Superior Tribunal de Justiça) o expediente é das 7h00 às 19h00, ininterruptamente, e no Mato Grosso do Sul a justiça funciona das 8h00 às 19h00''.
Sobre o direito a 60 dias de férias, o advogado Artur Piancastelli também considera inadequado. ''Acho que 30 dias de férias são suficientes para qualquer tipo de profissão''.


