Para o procurador geral da Prefeitura de Londrina, Nilso Paulo da Silva, a obrigatoriedade de procuradores de carreira, de forma generalizada, não é boa para os municípios.
''Se houver uma exigência de procuradores efetivos, acredito que a maioria dos municípios terá muitas dificuldades em ter profissionais que assumam o cargo. É público e notório que o exercício da advocacia fora do município vai proporcionar ao profissional uma condição melhor, já que a remuneração não é atrativa em muitos lugares. Há uma divergência muito grande entre município, Estado e União. As prefeituras até podem encontrar, mas não vão atrair bons profissionais. E este em nada vai auxiliar o gestor'', adverte.
No que diz respeito à vulnerabilidade do procurador nomeado, Silva não acredita que seja uma preocupação. Segundo ele, o prefeito e presidente da Câmara gerenciam e administram na 'sombra da lei'. ''Não existe possibilidade para que o procurador faça algum ato administrativo pela vontade política. O ato não é isolado da fiscalização, é totalmente vinculado ao acompanhamento do Tribunal de Contas. Não existe essa possibilidade do advogado ou procurador fazer apenas a defesa pessoal do gestor'', garante.
Por este motivo, ele defende a indicação principalmente no cargo de assessoramento de procurador geral, assessor direto de gabinete, assessor direto para secretário e algumas autarquias. ''Acho que uma pessoa de confiança deve assessorar a secretaria de Fazenda, por exemplo, que é um cargo de alta relevância, pois trabalha com o orçamento. É importante que se tenha ali um assessor jurídico que seja de confiança do prefeito e do secretário, e não apenas aquele de carreira.''
Sobre a emenda que prevê a obrigatoridade de cargos de carreira do Estado, Silva admite que tem restrições. ''Qualquer gestor político chega ao poder pelo voto popular. Mas não raramente, o advogado mantém ou retira esse eleito do cargo, caso não o oriente adequadamente. Se todos os procuradores forem somente os concursados, certamente alguém vai criar dificuldades ao gestor se ele não for simpático àquela sigla partidária do eleito. É da natureza humana ter condições de tendências, sejam elas partidárias, religiosas, esportivas. Até mesmo pode ser um desafeto do eleito e criar inúmeras complicações à ele.''
Para esta restrição, ele embasa: ''Defendo um quadro misto. Acho que todos os órgãos públicos devem ter procuradores de carreira, porque é ele é a memória jurídica da administração, e isto é importante para não se perder dados e informações dos processos. Porém, não pode haver engessamento para a nomeação de procuradores de cargos de confiança. Há necessidade de uma flexibilidade para que o gestor conte com profissionais de sua extrema confiança, principalmente de assessoramento, que pode ou não ser um efetivo, como pode ser um externo'', conclui. (M.T.)

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