Prefeitura vai tentar suspender liminar
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 1997
Edmara Michetti 
A Prefeitura vai entrar, na segunda-feira, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, com um pedido de suspensão da liminar que impediu a realização da audiência pública sobre o transporte coletivo, marcada para agosto de 96. O pedido de declaração de perda de objeto da liminar está baseado na publicação no Diário da Justiça da íntegra da decisão da 5ª Câmara Cível do TJ. A sentença saiu no dia 1º de outubro do ano passado, mas a publicação só foi feita esta semana.
O secretário de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, explica que, de acordo com o texto, o vencimento do contrato com a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) - ocorrido no dia 27 de janeiro deste ano - cessa os efeitos da liminar. Não há mais a fumaça do bom direito (pretensão) da liminar, por isso ela não pode permanecer, explica Ferreira.
A suspensão da audiência, que deflagraria o processo licitatório, foi pedida na Justiça pela TCGL no ínicio de agosto. A empresa entrou com uma ação alegando que a licitação traria prejuízos à empresa. A liminar foi concedida no dia 12 de agosto pelo juiz da 1ª Vara Cível, Manoel Sebastião da Silveira Filho, suspendendo todos os atos da licitação, inclusive a audiência pública, até a decisão final do processo. A prefeitura recorreu ao TJ que derrubou a liminar. A TCGL entrou com novo recurso contestando a decisão e o resultado saiu dia 1º de outubro.á
Na opinião de Ferreira, não há como o TJ voltar atrás na decisão tomada. Só se houver incoerência da Justiça, diz. O secretário acredita que a novela do transporte coletivo esteja perto de um desfecho. Segundo ele, há duas saídas - ou se abre a concorrência pública ou repassa o julgamento da matéria para instância superior que o Tribunal do Paraná.
Se a Prefeitura for vencida no TJ, Ferreira afirma que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O secretário tem um prazo de 120 dias depois da publicação do acórdon no Diário da Justiça para recorrer ao STJ. Se for necessário vamos impetrar um mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo do município em realizar processo licitatório, diz Ferreira.á


