Prefeitura tenta derrubar no
TJ liminar que diminui o IPTU
Benê Bianchi
A Prefeitura de Londrina recorreu ontem ao Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba, para tentar derrubar a liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível, Vitor Roberto Silva, autorizando desconto de 30% no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), solicitado por quatro entidades de classe. A principal alegação da prefeitura é que a lei concedendo o desconto não existe mais.
Um dos advogados da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Valdir Demartine de Castro, foi a Curitiba para entrar com o recurso dirigido ao presidente em exercício do TJ, desembargador Darcy Nasser de Melo. Até o final da tarde, não havia informações se o desembargador já havia recebido e analisado o pedido.
A liminar beneficia cerca de quatro mil associados do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), Sindicato das Indústrias de Construção Civil (Sinduscon), Clube de Engenharia e Arquitetura (Ceal) e Sindicato das Empresas de Venda, Compra e Locação de Imóveis (Secovi). A liminar também limita a taxa de coleta de lixo a 70% do valor do IPTU lançado no carnê.
As entidades são representadas pelo advogado Enrico Rodrigues de Freitas, que entrou com um mandado de segurança contra a prefeitura. Os sindicatos entendem que a aplicação do desconto foi mantida para o exercício de 98 pelo artigo 329 do Código Tributário Municipal.
Para a prefeitura, a lei que concedeu o desconto não existe mais. O assessor jurídico Salvador Biazzono afirma que todo desconto tributário precisa ser amparado em lei específica, o que não ocorreu este ano.
O secretário municipal de governo, Gino Azzolini, informa que a prefeitura não chegou a fazer um levantamento sobre o impacto da liminar autorizando o desconto de 30% do IPTU para cerca de quatro mil pessoas sobre os cofres municipais. ‘‘Não estamos preocupados com valores porque a lei que concedeu o desconto não existe mais. Outro fator é que, ao conceder a liminar, o juiz determinou que para continuar na ação todos os envolvidos deveriam depositar o valor em juízo no prazo de 20 dias.’’

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