A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Londrina ingressou ontem com pedido de reconsideração de decisão do juiz da 6 Vara Cível, Celso Sato, que no mês passado baixou liminar que suspendeu decreto municipal que instituía o passe livre social para estudantes de baixa renda. Sato atendeu a requerimento feito pela Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), uma das empresas concessionárias do sistema.
Anteontem, o procurador da prefeitura, Carlos Scalassara, já havia ingressado com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para derrubar a liminar. Ele apresentou três argumentos principais: a TCGL não poderia ter entrado com mandado de segurança porque não havia direito líquido e certo a ser defendido sobre o decreto; a empresa teria que ter esgotado as discussões sobre o passe livre social na via administrativa antes de recorrer ao caminho jurídico; e, como concessionária, estaria sujeita à decisões unilaterais do poder concedente.
Em agosto, a diretoria da TCGL alegou que, se o passe livre social fosse implantado, o benefício poderia impactar a planilha de custos e repercutir no valor da passagem. Além disso, argumentou que o decreto não detalhava qual seria a fonte de custeio do benefício. Ontem, os diretores informaram, por meio da assessoria de imprensa, que só se pronunciariam sobre os recursos da Procuradoria após as decisões da Justiça.

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