A Prefeitura de Londrina quer disciplinar a realização das chamadas ‘‘feiras itinerantes’’, ligadas aos setores do vestuário, confecções, produtos em couro, etc. A Câmara de Vereadores aprovou na sessão de ontem, em primeira discussão, um substitutivo ao projeto de lei do Executivo que estabelece normas para a realização destes eventos.
A idéia partiu da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), que espera evitar nestas feiras atuação de comerciantes informais, que não pagam impostos federais, estaduais e municipais nem encargos sociais. Essa situação, justifica a Acil, cria condições desiguais de competição com o comércio local.
Pelas regras previstas no projeto, o alvará de licença para feiras itinerantes só será concedido com a apresentação de laudos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do órgão fiscalizador de obras e posturas municipais. As feiras não poderão ser realizadas durante os 15 dias anteriores à Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia da Criança nem no mês de dezembro.
Também será exigido ‘‘layout’’ de ocupação do imóvel onde será realizada a feira e as instalações deverão contar com divisória removível, acessos e corredores com largura mínima de quatro metros, lojas com diâmetro mínimo de três metros e estacionamento em conformidade com a legislação vigente. O alvará de licença terá caráter precário e duração de 30 dias. O projeto do executivo esclarece que pretende apenas disciplinar e não impedir a realização das feiras.

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