Maringá - O prefeito de Maringá, José Claudio Pereira Neto (PT), disse ontem, que a prefeitura vai abrir um processo administrativo para anular o termo aditivo assinado em novembro de 1999 com a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), permitindo que a empresa continuasse a exploração dos serviços de transporte coletivo na cidade por mais 15 anos. José Claudio anunciou também que no prazo máximo de nove meses, a prefeitura irá fazer a primeira licitação para a exploração do serviço no município. A TCCC terá prazo de 15 dias para apresentar a defesa.
Em entrevista coletiva, José Claudio disse que estava cumprindo um compromisso de campanha, e que esperou mais de dois anos para anunciar a decisão porque aguardava pareceres técnicos que pudessem fundamentar a anulação do contrato. Além de pareceres do Tribunal de Contas do Paraná e do Ministério Público, que consideram o contrato com a TCCC inconstitucional, a procuradoria jurídica da Prefeitura de Maringá reuniu outros pareceres de personalidades renomadas nacionais e internacionais considerando o contrato absolutamente irregular. Sobre possíveis multas que a TCCC poderá reivindicar em função da anulação do contrato, José Claudio disse que a prefeitura não teme este tipo de ação. ''Se formos falar em multa, é o município de Maringá que tem a receber da TCCC pelos anos de exploração do serviço de forma irregular'', afirmou.
A decisão da administração pública de Maringá de romper o contrato com a TCCC está baseada no artigo 175 da Constituição Federal que incumbe ao poder público a prestação de serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão sempre através de licitação. De acordo com o procurador jurídico do município, Alaércio Cardoso, a emenda 031/99 de 10 de novembro de 1999 aprovada pela Câmara Municipal, afronta a literalidade do artigo 175 da Constituição Federal. Além disso, conforme Cardoso, o contrato também está em desacordo com o artigo 43 da Constituição Federal que determina a extinção de todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988.
Nem o prefeito e nem o secretário de Transportes, Renato Victor Bariani - que estava presente na coletiva - adiantaram como será o processo de licitação e se a cidade terá mais de uma empresa operando no sistema de transporte coletivo. Conforme Bariani, a decisão pela forma de licitação vai respeitar os critérios técnicos que possam indicar uma melhoria do sistema de transporte coletivo. Ele adiantou entretanto, que a prefeitura vai definir critérios para participação do processo de licitação com o objetivo de evitar que empresas ''aventureiras'' e sem experiência no transporte coletivo tenham direito a concorrência pública.
A TCCC opera em Maringá desde 1975. Desde a década de 50 entretanto, o serviço de transporte coletivo na cidade é exclusivo. A primeira tentativa de quebra de monopólio foi registrada em março de 1953, mas o prefeituo na época. Inocente Vila Nova Júnior indeferiu o pedido para a quebra do monopólio. Desde então, a concessão do serviço foi repassada para várias empresas, mas sempre com a garantia de exclusividade. O diretor da TCCC, Roberto Jacomelli não foi localizado ontem pela Folha para comentar a decisão do prefeito. A empresa, conforme José Claudio será notificada somente hoje.

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