Prefeitura poderá terceirizar a limpeza de terrenos
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 18 de agosto de 1997
Da Redação 
A Câmara de Vereadores aprovou ontem, em terceira discussão, projeto de lei autorizando a Prefeitura a contratar empresas particulares para fazer o serviço de limpeza de terrenos e de construção e conservação de muros e calçadas, nos casos de proprietários que não o façam. A cobrança pelo trabalho será enviada pela própria prefeitura aos proprietários infratores.
A proposta de acréscimo de dois parágrafos no Código de Posturas do Município, desobrigando a Prefeitura a efetuar a limpeza diretamente, é do vereador Flávio Vedoato (PTB).
Ele argumenta que o desleixo de proprietários de terrenos traz inúmeros transtornos à comunidade. O Código de Posturas estipula um prazo de 15 dias, a partir da intimação ou publicação em edital, para que o imóvel seja limpo e o fechamento providenciado. Terminado o prazo, a Prefeitura pode fazer o serviço.
No caso do fechamento dos terrenos, o Código de Posturas determina que, na zona urbana, os imóveis sejam cercados com muros ou grades de ferro ou madeira assentados sobre alvenaria. Em qualquer caso, a altura mínima exigida é de um metro e trinta centímetros. Terrenos rurais podem ser fechados com cercas de arame, com três fios no mínimo e um metro e quarenta centímetros de altura; telas de fios metálicos com altura de um metro e cinquenta centímetros ou, ainda, cercas vivas.


