Prefeitura pode manter prazo antes de multa
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 1998
Mônica Kaseker 
Albari RosaCom a regularização da infração no prazo, usuário evita multa de R$ 48O Código de Trânsito Brasileiro permite que o município mantenha o prazo para regularização das infrações do Estacionamento Regulamentado (Estar), antes de aplicar a multa de R$ 48,00. A afirmação é do consultor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Marcelo Araújo. O presidente da Urbs, Fric Kerin, diz que a prefeitura quer manter o prazo, mas está consultando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) antes de definir a questão. Segundo ele, dificilmente a multa começará a ser aplicada no dia 1º porque a prefeitura pretende fazer uma campanha de esclarecimento para que o motorista tenha mais tempo de se adaptar à nova regra.
A multa de 50 Ufirs e os três pontos de infração no prontuário do motorista estão sendo consideradas penalidades rigorosas demais para uma infração do Estar, segundo Kerin. Um desconhecimento ou um desleixo que não fere nem mata ninguém não pode ser punido assim com tanto rigor, afirma o presidente da Urbs. A prefeitura também está consultando outras administrações municipais como São Paulo, onde a multa do estacionamento regulamentado está sendo cobrada diretamente após a infração.
O assessor jurídico do Cetran, Marcelo Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, diz que não há dúvidas de que a prefeitura pode manter o prazo. No artigo 281 do Código está previsto que a autoridade de trânsito, na esfera de sua competência e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Isto quer dizer que o aviso colocado atualmente no carro, depois de vencida a validade do cartão do Estar, seria substituído por uma notificação da infração. Mas esta autuação poderia ser regularizada no prazo determinado pela prefeitura e só então, caso não fosse regularizada, seria transformada em multa.
Com a regularização da infração, a autuação perde a consistência, explica Araújo. Segundo o advogado, a prefeitura pode regulamentar a questão através de decreto ou lei municipal. Também está previsto no artigo 24 do Código que cabe ao município implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago.


