A Prefeitura de Londrina entrou ontem com pedido de reconsideração da liminar concedida à Global Telecom para a instalação de antenas de telefonia celular no Jardim Presidente, zona oeste, Jardim Mazzei, zona sul e Rua Belém, área central. A autorização foi assinada pelo juiz da 5ª Vara Cível, Alberto Júnior Veloso. O pedido, segundo o assessor jurídico Celso Zamoner, tem por base resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Não há entretanto, como prever o tempo necessário para a apreciação do juiz. O assessor acredita que em 48 horas tenha alguma resposta. ‘‘Dependendo da apreciação do juiz estamos preparando também um pedido de suspensão da liminar junto ao Tribunal de Justiça, em Curitiba’’, comentou.
Zamoner cita a resolução número um do Conama que determinaria realização de estudos de impacto ambiental para a instalação das antenas. Ele lembra ainda que a Anatel não tem competência para tratar os aspectos ambientais e urbanísticos. ‘‘Compete aos municípios o uso e o parcelamento do solo’’, argumenta.
O documento lembra ainda o projeto de lei municipal de regulamentação da construção de torres e instalação de antenas que está em fase final de discussão. A decisão do juiz, segundo o advogado, atropela os trabalhos da comissão responsável pela lei e esvazia a competência do município quanto à questão.
A comissão responsável pela elaboração do projeto de lei terminou ontem a discussão sobre os aspectos que integram o documento. Hoje será elaborada a redação do projeto e amanhã o grupo se reúne novamente para a apreciação final. Segundo o procurador-geral da prefeitura, Carlos Scalassara, o projeto será protocolado na Câmara na próxima semana para a votação e possível aprovação.
A comissão foi formada após o veto do executivo à lei sobre o assunto aprovada pela Câmara em dezembro. A prefeitura considerou a lei fraca na determinação de um raio de 20 metros de distância para a instalação, no prazo de 90 dias para a adequação das antenas já instaladas e na cobrança de uma taxa de R$ 5 mil por empresa de comunicação que seria repassado a uma organização não-governamental que cuidaria da aferição dos índices de radiação emitidos.
A taxa foi o aspecto principal do veto pois, como explica Scalassara, violaria o princípio de isonomia das empresas, determinando critérios idênticos para realidades diferenciadas. A equipe de estudo é composta por representantes da prefeitura, Promotoria do Meio Ambiente, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Câmara e outros.

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