Prefeitura pede afastamento de juiz das ações sobre transporte
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quinta-feira, 06 de fevereiro de 1997
Da Redação 
Arquivo FolhaO únicoManoel da Silveira: juiz responsável por todas as ações movidas pela TCGL contra a prefeituraO prefeito Antonio Belinati quer o afastamento do juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira Filho, das ações que envolvem o transporte coletivo na Cidade. Para tanto, o secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, protocolou ontem à tarde o pedido de suspeição do juiz.
O juiz é o responsável por todas as ações movidas pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) contra a prefeitura. Eduardo Ferreira relata, em seu pedido, a liminar concedida pelo juiz em agosto do ano passado, suspendendo a audiência pública que deflagraria o processo de licitação do transporte urbano. A liminar foi pedida pela TCGL.
O secretário entende que, ao citar que existe direito da empresa à renovação do contrato para exploração exclusiva dos serviços de transporte de passageiros, o juiz não está sendo isento na questão. Esse sentimento expressado na decisão concessiva de liminar é manifestamente contrário à causa do requerente, observa.
Ainda no pedido, consta que Manoel Silveira diz que a prefeitura pretende claramente prejudicar a empresa com a realização da licitação. Eduardo Ferreira lembra ao juiz que uma lei foi aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores e que prevê a realização da licitação.
Logo, como poderia o magistrado aquilar que o móvel da ação do município de Londrina residia na pretensão clara (leia-se inequívoca) de causar prejuízos à Grande Londrina?, questiona o secretário.
No pedido, Eduardo Ferreira afirma ainda que o juiz ressalta que a empresa terá prejuízos, sendo a quantia quase impossível de ser calculada. Eduardo Ferreira afirma que isto é inadmissível já que leis federal e municipal prevêem a possibilidade de reversão de todos os investimentos feitos pela concessionária, mediante indenização, no prazo de cinco anos. Vossa Excelência, ao consignar tal ordem de sentimentos, adiantou seu provimento jurisdicional, tornando-se impedido para continuar presidindo o processo, ressalta.
Eduardo Ferreira explica que o pedido de suspeição será analisado pelo próprio Manoel Silveira. Se deferido, será nomeado um juiz substituto para ser responsável pelas ações. Manoel Silveira não foi encontrado ontem pela Folha para comentar o pedido.
O mesmo juiz indeferiu, anteontem à tarde, o pedido de revogação da liminar que suspendeu a audiência pública do dia 13 de agosto do ano passado. A audiência deflagraria o processo de licitatação de 100% das linhas urbanas e foi suspensa mediante liminar conseguida pela TCGL. O pedido de revogação foi feito, na semana passada, pela assessoria jurídica da prefeitura.
Manoel da Silveira decidiu pelo indeferimento observando que a prefeitura alega que ao término do contrato há a necessidade de dar um novo direcionamento ao setor. A liminar concedida por este juízo e mantida pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado não vincula a concessão da liminar à existência ou vigência de contrato, ressalta em seu despacho. Ele observa ainda que a liminar somente será alterada com a sentença final da ação.
O secretário de Negócios Jurídicos explica que, como o pedido foi indeferido, a prefeitura poderá ingressar com novos recursos junto ao Tribunal de Justiça - no ano passado, a administração anterior tentou, inutilmente, derrubar a liminar no TJ. Eduardo Ferreira conta que, inicialmente, ingressará com um recurso, denominado agravo de instrumento, junto ao Tribunal de Justiça.
(Lucília Okamura)


