Prefeitura obtém liminar contra os mototaxistas
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 22 de julho de 1997
Curitiba 
O juiz Salvatore Astuti, da 1ª Vara de Fazenda Pública, concedeu no final da tarde de ontem liminar contar a Moto-Táxi Expresso. Conforme decisão da Justiça, a empresa está proibida de continuar a oferecer o serviço de mototáxi (transporte de passageiros em motocicletas).
A Procuradoria Geral do Município entrou com uma medida cautelar inominada, pleiteando a liminar. A medida foi baseada no fato de a empresa estar se desviando das funções previstas em seu alvará.
A licença de funcionamento permite que a empresa ofereça apenas os serviços de entregas de encomendas, alimentos e documentos. O documento não prevê autorização para que a Moto-Táxi Expresso faça o transporte de passageiros.
O proprietário da Moto-Táxi Expresso, Aparecido Monteiro, disse ontem no final da tarde que não estava sabendo da decisão judicial. A empresa estava trabalhando normalmente, com 38 motoqueiros.


