Londrina - De acordo com a Lei 12.408, de 25 de maio de 2011, quem for pego pichando está sujeito a detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode aumentar para prisão de seis meses a três anos em caso de pichações em prédios históricos ou tombados. Segundo o delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial (SDP), Márcio Amaro, entretanto, como se trata de um crime com menor potencial ofensivo, em geral é feito um termo circunstanciado, com a possibilidade de pagamento de multa ou cestas básicas.
"Quando é feito esse termo, a pessoa passa a ter restrições, já que para vários casos, como concursos públicos, é necessário a certidão de antecedentes criminais. Esperamos que as pessoas compareçam na delegacia para denunciar e também contamos com as câmeras de comerciantes", afirmou.
O secretário municipal de Defesa Social, Rubens Guimarães, explicou que a partir de hoje fiscais da secretaria de Fazenda, com apoio dos guardas municipais, irão até as lojas para verificar a venda de sprays. O comerciante que não obedecer a legislação pode ter o alvará suspenso e até cancelado. "Hoje queremos conscientizar o comerciante e pedir apoio, mas vamos fazer uma força-tarefa para essa fiscalização. Vamos usar as imagens das câmeras da Guarda Municipal e também pedimos ajuda da comunidade. Nesta semana já tivemos uma denúncia, que está sendo investigada", destacou.
Segundo ele, neste ano foram feitos quatro flagrantes com as câmeras. Ainda segundo Guimarães, por enquanto não está prevista nenhuma ação educativa nas escolas. (E.G.)

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