Prefeitura indefere pedido de desconto de 30% no IPTU
A lei número 6.609, de 11 de dezembro de 96, que concedeu o desconto especial de 30% sobre o valor do IPTU, vigorou exclusivamente no exercício de 97. O texto dela é claro e não dá margem a dúvidas. Para continuar valendo neste ano ela deveria ter sido prorrogada através da aprovação, pela Câmara, de uma nova específica. E isso não aconteceu.
Esta é a posição oficial da Prefeitura de Londrina, divulgada na tarde de ontem pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira.
Ele estava respondendo aos advogados Romeu Saccani e Enrico Rodrigues de Freitas, que em reportagem publicada pela Folha, anteontem, defenderam a tese de que o desconto de 30% foi mantido para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano pela lei aprovada no final de dezembro último pela Câmara e sancionada pelo prefeito Antonio Belinati (PDT).
Desta forma, o reajuste do IPTU dos 140 mil contribuintes de Londrina ficaria restrito aos 5,52% relativos à Ufir. Este desconto especial não deve ser confundido com os descontos oferecidos aos que pagarem o imposto em parcela única: 15% em janeiro, 10% em fevereiro e 5% em março. A Prefeitura calcula que arrecadará neste ano cerca de R$ 50 milhões com o IPTU e taxas agregadas (pela coleta de lixo, iluminação e manutenção das vias públicas).
Segundo Eduardo Ferreira, é louvável que competentes advogados levantem e divulguem teses que se propõem a defender os interesses dos contribuintes. A Secretaria de Fazenda está aberta a receber os requerimentos dos que se sentirem prejudicados pela avaliação do imóvel ou cálculo do imposto. Mas, no caso específico do desconto de 30%, não há qualquer base legal para a continuidade dele. Por isto, vamos orientar pelo indeferimento do pedido, caso algum contribuinte o faça.
O secretário orienta o crontribuinte a não esperar desconto especial e a pagar o IPTU em parcela única neste mês, aprovietando o desconto de 15%. Pela via administrativa, o pedido de desconto especial será indeferido. Vencida esta primeira fase, sobra a possibilidade da ação judicial. Mas ela é longa e cara. O contribuinte acabará perdendo o desconto de 15% - que será maior que o rendimento de qualquer aplicação neste ano -, e ainda corre o sério risco de ter que pagar multa, as custas processuais e honorários dos advogados, afirma Ferreira.
O eletricitário José Rosa sentiu ontem que, na prática, esta orientação do secretário de Negócios Jurídicos já está em vigor na Prefeitura. Ele foi ao setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda para fazer o requerimento de recálculo do seu IPTU - R$ 412,00 - com o desconto especial de 30%. O funcionário me atendeu bem, mas explicou que o requerimento certamente seria indeferido porque aquela lei do desconto só valeu para o ano passado e não está mais em vigor, contou. Ele desistiu, temporariamente, de dar entrada no requerimento.





