Prefeitura esquece lei que dá desconto
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quarta-feira, 02 de abril de 1997
Sid Sauer Correspondente 
CAMPO MOURÃO - A Prefeitura de Campo Mourão não está dando aos contribuintes um desconto sobre as multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pago com atraso. Os descontos estão previstos na lei 849/93, que alterou parte do Código Tributário municipal (lei 779/92) e que deveria estar em vigor desde janeiro de 1994. Segundo a lei, os descontos sobre a multa podem chegar a 100% se o imposto for pago até cinco dias após o vencimento.
A lei esquecida diz ainda que os contribuintes que quitarem o tributo no prazo estipulado por notificações têm direito a um desconto de 50% sobre as multas. O desconto sobe para 70% se o contribuinte procurar espontaneamente a prefeitura para pagar a dívida atrasada, ainda sem notificação.
Isso quer dizer que quem teve um IPTU de R$ 100,00 vencido em 1º de março, mas que só pagou ontem, sem notificação, deveria ter a multa reduzida de R$ 10,00 para R$ 3,00.
Mesmo que já tivesse sido notificado, esse hipotético contribuinte deveria pagar R$ 5,00 de multa, fora os juros. Segundo a legislação tributária municipal, a multa sobre impostos vencidos é de 0,33% ao dia até o primeiro mês e de 10% a partir daí.
A denúncia de que a prefeitura não estaria oferecendo o desconto foi feita pelo analista de sistemas José Antônio Dolis, responsável pela implantação dos programas que controlam os impostos municipais na Prefeitura.
O secretário da Fazenda, Carlos Alberto Lopes Pequito, confirmou à Folha que o desconto nunca foi dado espontanemente. Entendemos que os interessados devem apresentar requerimento por escrito para ganhar o desconto, ressaltou.
O parágrafo terceiro do artigo 147 da lei 849/93, no entanto, não fala em requerimento. A lei diz apenas que os descontos serão concedidos. A informação também não consta no Jornal do IPTU, lançado pelo Município em janeiro para esclarecer o imposto.
R$ 1 milhão No Código Tributário de Campo Mourão, os casos que exigem a apresentação de pedido por escrito são, normalmente, ressaltados pela própria redação da lei.
O artigo 134, por exemplo, que trata da isenção do IPTU para aposentados e pensionistas, destaca: Poderá ser concedida, a requerimento da parte interessada (...). No ano passado, a prefeitura lançou errado o imposto progressivo sobre imóveis da periferia e teve que corrigir o engano no IPTU deste ano.
Segundo Pequito, não há como saber quanto a prefeitura arrecadou de multas desde que a lei entrou em vigor, a não ser que os contribuintes apresentem os carnês. Segundo ele, se acontecerem casos de pessoas pedirem o ressarcimento por descontos que não receberam, a situação será encaminhada para apreciação jurídica.
Dolis acredita que a Prefeitura arrecadou mais de R$ 1 milhão dessa maneira. Não sei de onde ele tirou esse número, responde o secretário.
A briga entre Dolis e o Município começou por questões pessoais. Ele foi contratado para implantar programas na Secretaria da Fazenda e acusa a prefeitura de não ter lhe paga o combinado. Pequito nega que haja dívidas com o analista de sistemas e acusa Dolis de não ter cumprido o contrato.
Tivemos muita paciência com ele, porque o sistema não funcionou, frisa. De acordo com o secretário, o contrato foi prorrogado em mais de um ano, mas não adiantou nada.


