Prefeitura é condenada por tentar abrir rua
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quinta-feira, 22 de maio de 2014
Reportagem Local 
Londrina - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicou ontem o acórdão referente à ação civil pública interposta pela ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) no caso da tentativa de abertura de uma rua no Bosque Municipal Marechal Cândido Rondon, área central de Londrina. O recurso movido pela ONG contra a prefeitura foi acatado por unanimidade dos votos dos desembargadores, que condenaram o Executivo a pagar indenização de R$ 10 mil.
Segundo o advogado da ONG, Camillo Kemmer Vianna, o acórdão reconheceu as ilegalidades praticadas pela prefeitura quando, em novembro de 2011, tentou abrir a rua no bosque. Vianna destaca que os desembargadores reconheceram pelo acórdão a necessidade de elaboração prévia do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), que não foi apresentado pela Prefeitura na ocasião.
O acórdão também considerou outras irregularidades apontadas na ação pública, como o corte irregular de árvores, violação de área protegida pelo patrimônio histórico e ausência de transparência pública e de motivação para a abertura da rua.
Vianna destacou ainda na decisão judicial o reconhecimento da mobilização popular, por meio do movimento Ocupa Londrina. "Isto foi elemento para alteração da decisão inicial e consequente condenação do Município", comenta.
O município é condenado ao pagamento dos danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. "O valor econômico (R$ 10 mil) é ínfimo, mas o valor moral é incomensurável."
O procurador jurídico da prefeitura, Paulo Valle, afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do TJ. Segundo ele, assim que for intimado, o Município irá recorrer da decisão.


