Prefeitura e cartórios discutem redução nas taxas processuais
A Prefeitura de Londrina e cartórios cíveis definem, hoje, numa reunião às 11 horas, a redução das custas processuais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A discussão foi motivada pela dificuldade do município em receber os impostos dos contribuintes que estão inadimplentes, pois há casos em que as taxas são maiores que o imposto.
O procurador-geral do município, Carlos Roberto Scalassara, explica que as despesas não são de responsabilidade da prefeitura, mas determinadas por leis federais e estaduais. Por isso, iniciaram o diálogo com os cartórios. Ele afirma ainda que a redução interessa a todos e pode até estimular os contribuintes a quitar os débitos. A prefeitura atravessa dificuldades e estes recursos são necessários na manutenção dos serviços à comunidade.
As despesas, como completa o delegado da Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná - 11ª microregião - Wilson Osamu Fugiwara, são referentes às custas de processos, para pagamento de funcionários, encargos sociais, diversos impostos, taxa de distribuição e custas de oficiais de Justiça, entre outros. Há ainda a taxa judiciária e a taxa do Fundo de Reajustamento da Justiça (Funrejus), que não podem ter descontos, pois são repassadas diretamente ao Estado.
Em relação à isenção, Fugiwara diz que ela pode ser integral, ou seja, envolvendo não só as custas processuais e honorários, mas também as situações concedidas pela prefeitura. O artigo 26 da Lei de Execução Fiscal (6.830/80) prevê que todo cidadão que não dispõe de recursos pode requerer o cancelamento da dívida nas situações permitidas por lei municipal, como por exemplo, aposentados, deficiente físicos e viúvas.
Paralelo a isso, os serventuários, como afirma Fugiwara, têm analisado e concedido, dentro de sua exclusividade, a isenção parcial, total ou mesmo o parcelamento das custas.
Os cartorários informam ainda que a prefeitura está executando apenas as dívidas menores.Não há nos cartórios de Londrina, com raras exceções, ações com valores superior a R$ 600,00, explicou Fugiwara.
Ele lembra, ainda, que não é da alçada da Promotoria de Defesa do Consumidor (Procon) a cobrança das custas, até porque não existe uma relação de consumo entre o devedor do IPTU e os serventuários. Quem deve, na verdade, não é o contribuinte, mas o imóvel, gerador desse imposto.





