A Prefeitura de São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio) poderá ser multada em mais de R$ 100 mil por não estar cumprindo decisão judicial que determina suspensão de cobrança da taxa de iluminação pública. De acordo com o promotor Renato de Lima Castro, da Comarca de Assaí, que engloba também as cidades de São Sebastião da Amoreira e Nova América da Colina, a ação teve parecer positivo em dezembro do ano passado. ‘‘Em 21 de março de 2001, a ação transitou em julgado, ou seja, ninguém recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, última instância’’, explicou.
Em maio de 98, o promotor entrou com três ações civis públicas para cancelar a cobrança da taxa nas três cidades, mas só em São Sebastião da Amoreira conseguiu resultado positivo. ‘‘Isso aconteceu porque os julgamentos foram em câmaras diferentes’’, disse Castro. O promotor considera a cobrança inconstitucional, porque é feita com base de cálculo no consumo, e por ser uma taxa teria que ser divisível por quem se beneficia do serviço. A iluminação das cidades, segundo ele, deve ser paga com o ‘‘bom gerenciamento das verbas públicas’’.
A ação de São Sebastião da Amoreira passou por várias instâncias até o parecer positivo. ‘‘Em novembro de 98, a Justiça de Assaí entendeu que o Ministério Público não possuía legitimidade para propor a ação porque se tratava de relação tributária, mas entramos com um recurso de apelação perante o Tribunal de Alçada e, em setembro de 99, o Tribunal de Justiça acolheu o recurso e determinou que a ação fosse julgada’’, relatou Castro.
O prefeito de São Sebastião da Amoreira, Adevilson Gouveia (PSL), argumentou que a prefeitura não foi notificada da sentença e que por isso a cobrança da taxa, que é feita diretamente na conta de luz, continua. O promotor discorda. ‘‘A argumentação de que o município não foi notificado não procede, porque o resultado saiu em diário oficial. Se uma decisão judicial não está sendo cumprida pode haver multa diária de R$ 2 mil, o que daria um valor maior que R$ 100 mil, se considerarmos que a sentença não é cumprida desde abril’’, afirmou o promotor de Justiça.
A juíza da vara cível da comarca de Assaí, Joseane Ferreira Machado Lima, disse que as partes foram informadas do resultado da ação e que se a sentença não foi cumprida até agora, o Ministério Público pode ‘‘executar’’ o réu e multá-lo.

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