Prefeitura de Ponta Grossa instala 10 radares eletrônicos
Giovani Ferreira
De Curitiba
A onda dos radares eletrônicos, utilizados para fiscalizar a velocidade dos veículos nos grandes centros urbanos, chegou a Ponta Grossa. A prefeitura está instalando os equipamentos em dez pontos da cidade, onde são registrados os acidentes mais graves, que acontecem na maioria das vezes pelo excesso de velocidade. Os radares começam a operar em caráter experimental a partir de 1º de agosto. Durante um mês os motoristas que forem flagrados pelo sistema serão apenas advertidos. As multas começam a ser emitidas em setembro.
Assim como está acontecendo em Curitiba, onde recentemente foram instalados 26 radares, em Ponta Grossa a prefeitura deve desenvolver uma ampla campanha de divulgação do novo equipamento antes de começar a punir os motoristas que excederem a velocidade permitida, limitada em 60 quilômetroshora. Conforme informações da Secretaria Municipal de Planejamento, os radares fazem parte de um projeto de reestruturação do sistema viário da cidade, que contempla ainda a troca de 93 semáforos e 2 mil placas de sinalização.
A compra e intalação dos equipamentos eletrônicos custou aos cofres do município R$ 120 mil. A proposta da prefeitura é instalar outros dez radares, cobrindo assim os 20 pontos mais críticos do trânsito da cidade. Para colocar em operação os outros dez equipamentos, a prefeitura está em busca de parceiros na iniciativa privada, permitindo assim que empresas particulares possam explorar esse serviço.
Para administrar os recursos que serão arrecadados com as multas, a prefeitura criou o Fundo Municipal de Trânsito (FMT). Aprovado pela Câmara Municipal no último dia 10, o FMT também ficará responsável pela fiscalização das multas emitidas pela Polícia Militar e das notificações feitas pela Zona Azul, através do estacionamento regulamentado.
De acordo com a assessoria da Prefeitura de Ponta Grossa, 100% dos recursos provenientes dos radares ficam para o município. Das multas da Polícia Militar, como estabelece a lei, 80% dos valores ficam com o Estado e 20% retornam para o município. No caso da Zona Azul a fórmula é inversa, ficando 80% para o município e 20% para o Estado.





