Curitiba - A Prefeitura de Curitiba terá de indenizar a Contam - Construtora Tambaú Ltda., do Rio de Janeiro, pela rescisão unilateral de contrato, celebrado em 1990, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa iria executar serviços de tapa-buracos e revestimento primário, conhecido por antipó, nas ruas e logradouros da cidade. Para rescindir o contrato, a prefeitura alegou ''rompimento de seu equilíbrio econômico-financeiro'', decorrente de elevação de custos. O valor da indenização deverá ser fixado quando da liquidação da sentença.

A prefeitura recorreu ao STJ após decisão desfavorável da Justiça paranaense que determinou o pagamento da indenização. Mas a segunda turma do STJ manteve a condenação, ao negar provimento ao recurso por unanimidade. Segundo o relator do caso, ministro Franciulli Netto, o Decreto-Lei 2.300/86 é claro ao ''estabelecer expressamente que incumbe à administração o dever de indenizar quando há rescisão contratual por motivo de interesse público''.

A Contam recorreu à Justiça com objetivo de ser indenizada pela paralisação dos serviços e ser ressarcida dos lucros que deixou de ter com o contrato e pelas despesas que teve para estabelecer-se em Curitiba.

Ao contestar a ação, o governador Jaime Lerner (que era o prefeito na época), afirmou que o atraso e a lentidão das obras acabaram por romper o equilíbrio econômico-financeiro, tornando o contrato excessivamente oneroso para a administração pública.

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