Com promessa da manutenção da alíquota de contribuição, a prefeitura apresentou ontem aos funcionários e vereadores o projeto de lei que estabelece mudanças no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). O projeto prevê a criação de um novo órgão, que vai gerenciar a área de assistência médica - o Instituto Curitiba de Saúde (ICS).
As mudanças da prefeitura estabelecem que o servidor irá contribuir com a mesma alíquota de 8,8% (tanto do servidor e prefeitura) para o IPMC, que cuidará das aposentadorias e pensões, e para o ICS. ‘‘É estranho que a prefeitura afirme que com este percentual seja suficiente para sustentar os dois serviços, quando semanas atrás a informação era outra’’, critica o vereador Tadeu Veneri, líder do PT na Câmara Municipal.
De acordo com o Veneri, na semana passada, a prefeitura teria passado a informação para a Câmara de que não possuía um estudo atuarial sobre o assunto. Pelo que foi apresentado pelo prefeito, o IPMC ficaria com 64,32% dos recursos das contribuições pagas peslo servidores e município.
Não privatiza - Para o vereador Jorge Samek (PT), a mudança no sistema significaria uma terceirização dos serviços, prestados por um ‘‘convênio de saúde particular que estaria com dívida com o governo’’. No entanto, o prefeito Cassio Taniguchi nega qualquer processo de privatização. ‘‘Estamos criando um novo organismo para dar mais presteza e agilidade a um serviço que tem uma função eminentemente social’’, diz. ‘‘O ICS não deve ser confundido com uma empresa privada, porque tem características jurídicas bastante definidas’’, afirma.
O instituto será criado por uma lei específica e seu funcionamento estará vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e sujeito ao controle do Tribunal de Contas, Câmara Municipal e de auditoria externa. Porém, o vereador Jorge Samek considera que da maneira como foi apresentado o controle do órgão pelo servidor seria muito frágil.
O vereador Tadeu Veneri questiona a intenção da prefeitura em criar o ICS. O argumento do município seria uma obediência à legislação da Reforma da Previdência (Lei Federal 9.717, de 27/11/98). Veneri argumenta que a lei estabelece apenas diferentes rubricas, mas não há necessidade de existir uma nova instituição.

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