O juiz substituto da Vara da Infância e Juventude, Álvaro Rodrigues Junior, não acatou o pedido de intervenção e nomeação de uma diretoria provisória para a Creche Níssia Rocha Cabral (zona sul de Londrina), feito ao Ministério Público pela Secretária Municipal de Educação. A decisão foi tomada no final da tarde de anteontem. A auditoria do município encontrou diversos indícios de irregularidades na prestação de contas da entidade e recomendou a suspensão do repasse de verba enquanto a diretoria não fosse afastada.
No entender do juiz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelece o afastamento provisório dos dirigentes de entidades não-governamentais, mas apenas medidas de advertência, suspensão total ou parcial de verbas públicas, além de interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação de registro. Ele deu 10 dias de prazo para apresentação de defesa de Josefina dos Santos Vieira da Silva, a tia Josi, presidente da entidade.
O advogado Sérvio Borges da Silva, que representa Josefina, disse que vai apresentar a defesa e constestar o pedido de intervenção. ''Vamos juntar vários documentos à defesa e demonstrar que o pedido de intervenção não tem sentido.'' Para ele, a auditoria foi incompleta e não deu oportunidade de defesa à sua cliente.
A secretária de Educação, Magda Tuma, informou que respeita a decisão do juiz, mas vai acatar a orientação da auditoria e suspender o repasse mensal feito à entidade, cerca de R$ 8,7 mil, enquanto não houver esclarecimentos sobre as irregularidades. ''Há fortes indícios de irregularidades em todos os documentos que foram analisados pela auditoria, por isso vamos suspender o repasse.'' Segundo Magda, o pedido de afastamento da diretoria e nomeação de uma diretoria provisória tinha como objetivo manter o repasse de verbas para não prejudicar as 196 crianças atendidas pela creche.

mockup