Prefeitura cobra nota fiscal das imobiliárias
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de agosto de 1997
Giovani Ferreira 
Ponta Grossa
A coordenadoria do Imposto sobre Serviços (ISS), da Prefeitura de Ponta Grossa, iniciou uma verdadeira batalha fiscal contra as imobiliárias do município. Com base no artigo 2º da Lei 3.566/83 do Código Tributário Municipal, a prefeitura está exigindo que todas as corretoras de imóveis, classificadas como prestadoras de serviço, passem a emitir nota fiscal.
Muitas dessas empresas, explica Carlos Lopatiuk, coordenador do ISS, além de não emitirem nota fiscal, estão sonegando impostos municipais. Segundo Lopatiuk, existem imobiliárias que estão pagando de R$ 30,00 a R$ 40,00 em tributos, quando deveriam estar recolhendo entre R$ 400,00 e R$ 500,00.
Atualmente existem 110 imobiliárias cadastradas na prefeitura. Dessas, de acordo com os números do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), apenas 42 estariam funcionando. A partir da notificação do ISS, a imobiliária tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação e passar a emitir nota fiscal.
As corretoras de imóveis terão de emitir nota aos inquilinos quando receberem aluguéis e cobrarem qualquer tipo de taxa. Como as imobiliárias cobram uma taxa de administração em torno de 10% sobre o valor do aluguel, o ISS está cobrando também a emissão da nota fiscal aos proprietários dos imóveis.
O delegado do Creci em Ponta Grossa, Ivo Antonio Lisboa, disse que o conselho não apóia, mas também não reprova, a fiscalização da prefeitura. Segundo ele, não deve haver resistências à cobrança do imposto e à emissão de notas.
As corretoras que não cumprirem as determinações da prefeitura no prazo previsto podem ser multadas em até 30 UFM (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a R$ 438,60. No caso de reincidência a multa dobra e a imobiliária pode ter o seu alvará cassado. A prefeitura também investiga a possibilidade de existirem empresas fantasmas atuando no setor de comércio e administração de imóveis em Ponta Grossa.


