Os veículos que transportam estudantes de Maringá para colégios, faculdades e universidades da região têm prazo de 30 dias para regularizar a licença e adequar o carro às normas exigidas pelo novo Código Brasileiro de Trânsito. A licença para o transporte coletivo é fornecida pelo Departamento Setorial de Transporte Coletivo (DSTC) do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). O prazo de 30 dias foi dado pela 4ª Companhia de Polícia Rodoviária de Maringá.
A campanha da Polícia Rodoviária iniciada em Maringá foi motivada primeiro porque o DSTC extingiu a fiscalização que fazia em todo o Estado nas empresas de transporte coletivo de estudantes; e segundo porque em blitz realizada há duas semanas em Maringá os policiais constataram que das 35 empresas existentes na cidade 30 estavam fazendo o transporte irregularmente, sem o registro no DSTC e também desobedecendo às normas exigidas pelo código de trânsito. A fiscalização, agora, está por conta da Polícia Rodoviária.
O novo código de trânsito obriga a ter a autorização do DSTC afixada no vidro do veículo, pintura de faixa horizontal amarela com 40 cm em toda a extensão das laterais e traseira com a inscrição Escolar em cor preta, lanternas brancas e vermelhas, cintos de segurança em número igual ao da lotação e equipamento de velocidade e tempo registrado.
Segundo o comandante da 4ª Cia., capitão Esmeraldo Mansano, a maioria das empresas supreendidas pela blitz alegou que a burocracia do DSTC estava atrasando a entrega do registro. Mansano lembra que os pedidos podem ser feitos diretamente ao DER em Curitiba ou através de despachantes.

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