Prazo para resposta é de 60 dias
Representantes da ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) que têm acompanhado o trabalho de remoção e manutenção de árvores por órgãos públicos de Londrina dizem que há falta de critérios na execução de serviços prestados pelos órgãos públicos.
A advogada da ONG, Natália Jodas, ressalta que a Lei Municipal 8.256/2000 determina que o pedido de remoção de árvore seja respondido por escrito pelo poder público dentro de 60 dias. ''Não sendo cumprido este prazo, a pessoa pode pedir uma representação junto ao Ministério Público para que a prefeitura apresente uma justicativa para a não realização do serviço. Em caso de dúvidas qualquer pessoa pode entrar em contato com a ONG MAE pelo telefone (43) 3357-3200 que auxiliaremos a pessoa no que for possível'', afirma Natália. (M.R.)





