A Resolução n° 84, divulgada no Jornal Oficial da União de segunda-feira (28), adiou, mais uma vez, o fim do prazo para a entrega da Declaração Anual de Empreendedor Individual. Agora o mesmo, que se formalizou, até o ano passado, tem até o dia 31 de maio para fazer a Declaração.

A prorrogação do prazo, que encerrava em 28 de fevereiro, deve-se à baixa procura do empreendedor. "Tendo em vista a facilidade tributária e burocrática que o Governo Federal disponibiliza ao empreendedor, é importante que ele cumpra a sua parte e faça a declaração anual", afirmou o gerente de Projetos da Codel (Instituto de Desenvolvimento de Londrina), Rogério Nogueira.

A obrigação do empreendedor individual é manter em dia o pagamento da contribuição anual. "Quando esse empreendedor deixa de fazer o pagamento, ele perde a seguridade social, garantida pela Lei 128/2008 que criou o empreendedor individual", disse o gerente.

O empreendedor individual tem garantido, por lei, salário maternidade, auxílio doença, acidente, por morte e reclusão e aposentadoria por invalidez e por idade. "Quem não fizer a declaração anual, também, não consegue emitir as guias de pagamento, perdendo os benefícios", ressaltou Nogueira.

A Sala do Empreendedor fica no prédio da Prefeitura de Londrina, ao lado da Secretaria Municipal do Idoso. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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