Prazo para destinar parte do IR ao Fundo do Idoso segue até 29 de dezembro
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Reportagem local 

A população e empresários têm até o dia 29 de dezembro para fazer a destinação de parte de seu Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina A iniciativa faz parte da campanha “O Futuro é Agora”, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A destinação do imposto de renda é limitada a até 1% do IR devido por pessoas jurídicas e até 3% por pessoas físicas. O valor destinado ao FMDPI até o último dia útil do ano corrente será deduzido na declaração de IR que será feita no ano seguinte.
Os recursos são destinados a programas e projetos cadastrados no Banco de Projetos do conselho municipal, e são fundamentais para a melhoria dos serviços prestados a esse público. Estão cadastradas no Banco de Projetos propostas das seguintes instituições: Asilo São Vicente de Paulo, Cáritas Arquidiocesana de Londrina, Cristma – Movimento Cristo Te Ama, Lar Maria Tereza Vieira, Seps (Sociedade Espírita de Promoção Social) e Instituto Roberto Miranda.
Desde 2014, quando o FMDPI começou a receber destinações de IR, até novembro de 2022, o fundo arrecadou
R$ 6.467.236,27. Somente no ano de 2021 foram arrecadados R$ 514.130,56 e, em 2022, até novembro, R$ 364.045,81. “Agora, estamos com a expectativa de uma arrecadação importante em dezembro, pois neste mês muitas pessoas e empresas fazem a destinação do IR", afirmou a presidente do CMDPI, Luciana Alvarez.
COMO FAZER A DESTINAÇÃO
Os interessados devem entrar em contato com o CMDPI, pelo telefone (43) 3376-2642 ou pelo e-mail [email protected], para solicitar a emissão de boleto no valor a ser destinado.
Para a emissão do boleto são necessários os seguintes dados: nome/razão social; CPF/CNPJ; nome da mãe (se pessoa física); endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP); telefone de contato com DDD; e endereço de e-mail. As guias deverão ser pagas no máximo até o último dia de expediente bancário do ano.
Quem tiver dúvidas ou desejar mais informações pode entrar em contato com o CMDPI, pelo telefone (43) 3376-2642, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou pessoalmente na Avenida Duque de Caxias, 333 (prédio da Caapsml), Jardim Igapó. Também há informações no site https://portal.londrina.pr.gov.br/doacoes-ao-fundo-do-idoso.
A Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é regulamentada pela Lei Municipal nº 13.354, de 3 março de 2022. As destinações de IR devido e as deduções são regulamentadas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 12.213/2010, Lei Federal nº 13.797/2019 e Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.
Confira as instituições e projetos a serem financiados pelas destinações de IR:
INSTITUIÇÃO PROJETO
Asilo São Vicente de Paulo Melhorias na Qualidade do Atendimento
Cáritas Arquidiocesana de Londrina Qualificando o Atendimento à Pessoa Idosa
Cristma – Movimento Cristo Te Ama Translado da Felicidade
Cristma – Movimento Cristo Te Ama Transformando Nossa Casa em Lar
Lar Maria Tereza Vieira Investimento em Bem-estar dos Idosos Acolhidos
Sociedade Espírita de Promoção SocialProjeto para Melhoria e Manutenção dos serviços
Sociedade Espírita de Promoção SocialProjeto Institucional para Melhor Acolhimento do Idoso
Instituto Roberto Miranda Projeto “Construção do Espaço Multiuso”
Lar Maria Tereza Vieira Projeto “Luz Sustentável para Envelhecentes”
Lar Maria Tereza Vieira Projeto “Investimento em Qualidade do Bem-estar
(Com informações do N.Com)
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