Prazo da Lei Cidade Limpa termina em 2 de fevereiro
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Redação FolhaWeb com N.Com 
Os comerciantes têm até o dia 2 de fevereiro para realizarem as mudanças necessárias na fachada de suas lojas, atendendo as determinações da Lei Cidade Limpa.
Segundo o diretor de Transporte e Trânsito da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo), Wilson de Jesus, os comerciantes, que ainda não se adequaram à lei estão preferindo retirar a fachada irregular. "É melhor que façam a retirada, mesmo sem terem uma nova fachada, do que ficarem irregulares."
As maiores dúvidas dos comerciantes são em relação aos imóveis de esquina e quanto aos estabelecimentos que possuem ou não recuo. "Aqueles estabelecimentos de esquina podem ter um anúncio em cada rua e locais sem recuo não podem ter publicidade maiores do que 15 centímetros", declarou Wilson de Jesus
Multa
Aqueles que não se adequarem até o prazo estabelecido na lei será cobrada multa no valor de R$ 1 mil, acrescida de R$ 100 para cada metro quadrado excedido de publicidade.
Os proprietários ainda são responsáveis pelo custo da remoção do anúncio e a multa pode ser reaplicada a cada 30 dias, até a regularização.


