Praça Londrina (Estelio Feldman)
O leitor Marcos Ricardo Gomes escreve para levantar uma questão muito relevante sobre os passes de ônibus. Ele destaca que nos passes está escrito: Vale uma passagem de ônibus urbano. Nele consta a série, o número e o ano em que foi expedido, além da empresa transportadora e a Companhia que gerencia o transporte coletivo. Em momento algum é citado que o passe vale por um tempo determinado, observa o leitor.
No entanto, conforme ele percebeu, os passes deixam de valer. A série A, por exemplo, venceu dia 31 de agosto. E embora se possa alegar que foram afixados avisos para a substituição, o leitor simplesmente não aceita isso. Ele afirma: Aquele que compra os passes antecipadamente deveria ter o direito de usá-lo por tempo indeterminado.
Não convence alegar que esse é um sistema para evitar fraudes. Afinal, no dia subsequente ao lançamento de uma nova série, poderíamos ter passes falsificados, comenta o leitor. Ele assinala ainda que a troca dos passes vencidos por outros evita prejuízos monetários, mas representa um trabalho a mais para o usuário de ônibus. E a invalidação dos passes, após um período, sem que o prazo de validade esteja expresso, parece ao leitor - e também a mim - um abuso contra o consumidor. O constrangimento de alguém que pode ser impedido de usar o coletivo - porque o passe passou do prazo - é inaceitável.Passes - 2





