Poucos renovam o cadastro no Ibama
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terça-feira, 06 de maio de 1997
Da Redação 
Das 1.152 empresas que consomem e transportam produtos florestais cadastradas no escritório local do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), menos de 10% fizeram a renovação obrigatória neste ano. Segundo a direção do órgão, o principal motivo é o desencontro de informações geradas com a transferência de determinadas atribuições do Ibama para o Instituto Ambiental do Paraná (Iap), ocorrida em janeiro deste ano.
A técnica florestal do Ibama, Neusa Maria Emídio, explica que até o ano passado o órgão era o responsável pelo cadastro e consequentemente pela emissão de documentos que autorizam as empresas a transportar produtos florestais. Através do decreto 1.940/96, o Governo do Estado passou esta atribuição para o IAP, que começou este trabalho em janeiro. Mas isso não isenta o contribuinte de fazer o cadastro no Ibama.
Na opinião de Neusa Emídio, muitas empresas acreditam que basta apenas efetuar o cadastro junto ao IAP, não sendo necessário regularizar a situação no Ibama. É preciso fazer o cadastro técnico federal. Segundo ela, a transferência de atribuições aconteceu somente no Paraná. Nos outros estados, a competência continua sendo do Ibama.
A técnica florestal explica que o cadastro é obrigatório para todas as empresas que lidam com atividades potencialmente poluidoras e/ou com a extração, produção, transporte e comercilização de produtos perigosos ao meio ambiente, assim como minerais, produtos e subprodutos da fauna e da flora. Ela cita como exemplos fabricantes de móveis, consumidores de lenha (padarias, cerâmicas) e pesque-pague.
Para efetuar o registro, é necessário que a pessoa pegue um formulário no Ibama e pague em banco uma taxa, que varia de acordo com a atividade realizada e o consumo do produto - de R$ 125,00 até R$ 1.500,00. Neusa Emídio lembra: aqueles que não efetuarem o registro ou a sua renovação estarão sujeitos a multas, que podem ser de R$ 246,00 a R$ 776,00 por ano de atraso.
Milton Luis da Silva, da área de licenciamento florestal do IAP, acredita que muitas empresas acabam não fazendo o cadastro junto ao Ibama para evitar pagar duas taxas. No IAP, o interessado, para se cadastrar, precisa preencher um formulário e pagar uma taxa de duas Unidades de Padrão Fiscal (UPF) do Paraná, que atualmente é de R$ 28,08.


