Os contribuintes que têm de pagar IPTU deveriam buscar alternativas para obter descontos através dos benefícios oferecidos pela lei municipal. A orientação vem da própria Secretaria Municipal da Fazenda, que está estranhando o pequeno número de requerimentos de benefícios encaminhados.
Diariamente, a secretaria atende cerca de mil contribuintes nos caixas e guichês de esclarecimentos e reclamações. Mas até agora apenas 2.500 pessoas entraram com requerimentos de descontos. E a maioria destes pedidos foi resultado do atendimento dos servidores da secretaria a contribuintes que chegaram à prefeitura para reclamar e desconheciam seus direitos.
‘‘Os funcionários foram alertados para orientar e explicar as alternativas de desconto possíveis em cada caso, mas não têm sido suficientes. Quem não vem até aqui fica sem saber e pode acabar pagando mais’’, afirmou o secretário da Fazenda, Paulo Bernardo. Para contornar a falta de informação, a prefeitura está organizando uma campanha de esclarecimento.
Não existe prazo para requerer os benefícios, mas o ideal é o contribuinte fazer o pedido antes do vencimento do prazo para o pagamento à vista. Mesmo que a secretaria precise demorar para fazer a fiscalização e definir se o benefício é devido, o proprietário garante o direito de pagar o valor à vista. O que significa 10% de desconto.
O secretário reforça que recorrer aos benefícios é a única maneira de pagar menos imposto. ‘‘Não adianta esperar anistias ou privilégios para inadimplentes porque não serão concedidos. Justiça no cálculo e a cobrança de cada um de acordo com o que possui são regras básicas que esta administração vai manter’’, alertou.
Um exemplo de como o contribuinte pode se beneficiar com o desconto é o dono de terreno que utilizar a área para plantio de hortas, plantas medicinais e alimentos em geral. Neste caso, a lei dá 50% de desconto no imposto.
Viúvas e viúvos, idosos com mais de 62 anos e quem tem como dependente pessoa portadora de deficiência, continuam tendo direito à isenção do IPTU. Mas precisam renovar o requerimento do benefício todos os anos, comprovando que têm renda pessoal menor do que três salários mínimos; possuem um único imóvel com valor máximo de R$ 30 mil e residem nele. Este ano a prefeitura ampliou o benefício isentando estes casos também das taxas agregadas.
Os proprietários de terrenos residenciais comprados de loteadoras com valor venal menor que R$ 12 mil também podem pedir isenção do IPTU. Mas o benefício só vale para os primeiros dois anos, contados da data da compra do imóvel.

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