O empresário Mauro Menegon, de Maringá, conseguiu uma liminar na Justiça para concluir a construção de um posto de combustíveis próximo a um hospital. A lei municipal 20/93 não permite a abertura de revenda de combustíveis a menos de 300 metros de hospitais ou postos de saúde. Segundo o procurador geral da prefeitura de Maringá, Otávio Salvadori, o empresário se beneficiou de imprecisões da própria lei.
Em meados do ano passado, foi concedido um alvará para a construção do posto, com base em laudos da fiscalização do município. Como a direção do Hospital Paraná reclamou da obra, a prefeitura cancelou o alvará. Salvadori explica que o texto da lei prevê uma distância de 300 metros do posto até o hospital. ‘‘Mas não diz se é a quadra ou o prédio do hospital, o que dá margem para discussão’’. Como as instalações do Hospital Paraná não chegam até a calçada, a liminar foi concedida.
Salvadori deixa claro que o alvará será liberado provisoriamente, até que o mandado de segurança impetrado pelo empresário seja julgado em definitivo. ‘‘Caso a Justiça se pronuncie contra a instalação de um posto no local, voltamos a cancelar o alvarᒒ, afirma. Na opinião dele, a lei vai contra os princípios da livre iniciativa. ‘‘Não é preciso uma legislação prevendo distâncias definidas de postos para hospitais ou escolas.’’
O empresário não foi encontrado ontem pela Folha em Maringá. Segundo funcionários de outro posto dele na cidade, a revenda próxima ao Hospital Paraná começa a funcionar na próxima semana. A delegacia do Sindicato dos Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis), que é a favor da lei, não quis falar sobre o caso.(Marcos Zanatta)

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