Portaria limita a presença de menores de 15 anos
A frequência de crianças e adolescentes em lan houses e cyber cafés em Londrina é regulada pela portaria 004/2002 da Vara da Infância e Juventude. O documento proíbe o ingresso e participação de pessoas até 15 anos de idade em casas que exploram diversões eletrônicas, como videogames e fliperamas, a não ser que os menores estejam acompanhados por pai, mãe ou responsável legal.
Nos cyber cafés, onde há acesso à internet, é permitido o ingresso de maiores de 16 anos. Crianças e adolescentes mais jovens podem frequentar esses espaços desde que apresentem autorização dos pais, com firma reconhecida, cuja validade é de três meses.
Em caso do não-cumprimento dessas regras, os estabelecimentos podem ser punidos com as sanções administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Outra determinação é que a portaria seja afixada em locais visíveis dos cyber cafés e lan houses.
A fiscalização é feita pelo comissariado da Vara da Infância e Juventude. De acordo com Luís Fernando Donadio, escrivão da Vara da Infância e coordenador dos comissários, como o trabalho é voluntário, a fiscalização ocorre principalmente quando há denúncias. ''Os comissários também costumam entrar nos estabelecimentos quando eventualmente passam por eles'', explica.
Segundo o escrivão, os proprietários de estabelecimentos que não cumprem a portaria, quando notificados, recebem o documento e as orientações sobre as regras a serem seguidas. Em caso de reincidência, a punição é a multa. (C.A.)





