Portar documentos falsos é crime de falsidade
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2002
Reportagem Local 
Nos últimos dias, integrantes da 2ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual, em Londrina, prenderam vários motoristas portando e utilizando documentos falsos. Os mais usados são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ambos de porte obrigatório. Segundo a polícia, muitas vezes esses documentos falsos são utilizados em função do alto valor das taxas oficiais.
A polícia alerta as pessoas com documentos falsos que tem, em todos os seus postos e viaturas, acesso aos bancos de dados dos órgãos de trânsito de todo o País. Sempre que surgem dúvidas sobre a autenticidade dos documentos exibidos, são realizadas as verificações e conhecida a situação de cada motorista e veículo.
O porte e exibição de documentos falsos, no momento da fiscalização, pode acabar na prisão em flagrante de seu portador pelos crimes de falsidade ideológica e uso e adulteração de documento público, previstos no Código Penal Brasileiro, com penas que variam de um a seis de prisão e multa, além da imposição de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retenção do veículo.


