‘‘Todas as crianças, sempre que possível, devem aprender juntas, independente de suas dificuldades e diferenças, partindo da convicção de que todos os educandos são capazes de aprender’’, preconiza a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação brasileira, em vigor desde o final de 1996. A nova LDB trouxe a preocupação mundial inspirada no ‘‘princípio de integração’’ e na necessidade de assegurar ‘‘escolas para todos’’, defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Em Londrina e no Paraná, os esforços para que a escola desempenhe um papel relevante no processo de integração das pessoas portadoras de deficiências com as ‘‘normais’’ é, inclusive, anterior à LDB. Normas e portarias do Conselho Estadual de Educação tratam desta questão, com maior profundidade, desde 1986.
Hoje, as escolas estaduais atendem, em todo o Paraná, 13.563 alunos portadores de deficiências auditivas, visuais, físicas, e mentais. São as crianças, em idade escolar, que têm necessidades educativas especiais. Entidades assistenciais especializadas - conveniadas com o governo - atendem outros 33.561 alunos. Em Londrina, eles são 1.359 estudantes, atendidos por escolas estaduais, municipais, uma particular, e seis mantidas por entidades filantrópicas. Não há dados estatísticos sobre o número de portadores de deficiências que não frequentam escolas. A inclusão em escolas regulares e a busca da cidadania dos portadores de deficiência são alguns dos temas a serem abordados na Semana Nacional de Portadores de Deficiência (ver matéria nesta página).
Os documentos governamentais reconhecem que, dependendo do grau de gravidade das deficiências, alguns destes alunos exigem apoio adicional, outros necessitam de adaptações, outros ainda de equipamentos específicos; mas preconizam prioritariamente que a educação é um direito básico de todo cidadão, e que a escola deve ser utilizada como instrumento de integração, de inclusão social, e de combate aos preconceitos e às discriminações.
A inclusão escolar tem como finalidade a inserção e atendimento, em classes comuns, aos alunos com limitações decorrentes de deficiências que não impedem a aprendizagem. Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) dão conta que cerca de 10% da população são pessoas portadoras de alguma deficiência.
A maioria dos estudantes prossegue frequentando - até por consequência das metodologias anteriores à nova LDB e às recentes resoluções da ONU - centros de atendimentos especializados, ou estão nas classes especiais ou nas salas com recursos de escolas regulares. Os centros, normalmente mantidos por associações civis sem fins lucrativos, prestam atendimento em habilitação, reabilitação, avaliação diagnóstica, apoio à escolaridade, encaminhamento a programas educacionais, e fomento às campanhas de prevenção e identificação das deficiências.
Nas classes especiais, o atendimento é para os alunos que nem sempre conseguem acompanhar o ritmo de uma classe comum ou atingir, na mesma proporção, o fim do período escolar previsto por lei. Nas salas com recursos encontram-se os equipamentos especiais e um professor especializado, que oferece o apoio pedagógico necessário à permanência do aluno em classe comum, oriente o professor do ensino regular e presta atendimento à família do deficiente.
Aos pedagogos críticos das classes especiais - porque elas seriam segregativas -, recente documento da Secretaria Estadual de Educação responde que ‘‘não é o fato dos alunos estarem agrupados segundo determinadas características biopsicossociais que provoca a segregação, mas sim, inserí-los, em nome da integração, em salas de aula onde não tenham mínimas condições de interagir com os colegas, com o professor e de se envolver satisfatoriamente com o processo de ensino-aprendizagem.’

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