Mônica Kaseker
As Polícias Civil e Militar travam uma batalha jurídica para estabelecer competências no Paraná. A maior polêmica é se a Polícia Militar pode ou não lavrar ‘‘termos circunstanciados’’, o que na prática equivale a uma prisão em flagrante, em que o acusado é encaminhado diretamente ao Juizado Especial Criminal e em 48 horas é julgado. Em Guaratuba, o juiz Roberto Luiz Santos Negrão negou um pedido de habeas corpus feito pelos advogados Elias Mattar Assad e Arlete Belniaki Sartori que pedia a liberação de um acusado porque o ‘‘termo circunstanciado’’ havia sido lavrado pela Polícia Militar.
A Polícia Militar está divulgando hoje uma nota oficial dizendo que a decisão de que a PM poderia lavrar os ‘‘termos circunstanciados’’ saiu de uma reunião entre representantes das Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário e Ministério Público, em 02 de dezembro de 97. A decisão, segundo a nota, se baseou na lei 9.099/95 que criou o Juizado Especial Criminal. A lei diz que ‘‘a Autoridade Policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o Termo Circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições de exames judiciais necessários’’.
Durante esta temporada, no litoral do Paraná, foram realizados 286 termos circunstanciados pelos cartórios de Guaratuba e Matinhos, dos quais 65% pela Polícia Militar. Em janeiro e fevereiro do ano passado, quando apenas a Polícia Civil realizava este trabalho, foram 120 termos. Segundo a Polícia Militar, esse balanço mostra que a participação da corporação nesta atividade é positiva para a comunidade. ‘‘Antes prendíamos um acusado e o entregávamos numa delegacia para que fosse instaurado um inquérito. O processo demorava tanto que a pena prescrevia. Gastávamos muito e não havia punição’’, explica o tenente Valmor Anderson Pereira, da Comunicação Social da Polícia Militar. Os Juizados Especiais Criminais são indicados para crimes com penas de até um ano de prisão como perturbação do sossego, desacato a autoridade, dirigir embriagado ou sem habilitação.
O assessor jurídico do Departamento de Polícia Civil, Antonio Aparecido Felício diz que a atuação da Polícia Militar junto aos Juizados Especiais Criminais é invasão de competência. ‘‘Não reconheço nenhuma outra autoridade policial que não seja o delegado de polícia’’, complementa. Felício diz ainda que, em Londrina, a promotora Rosângela Gasparin considerou que a PM também poderia realizar os ‘‘termos circunstanciados’’, mas que cada comarca deveria decidir sobre o assunto. Segundo ele, se houver qualquer decisão favorável a esta invasão de competência, a Polícia Civil vai recorrer. Ele cita ainda um pedido de informações feito pelo presidente do Tribunal de Alçada, Jair Ramos Braga, à Comarca de Guaratuba sobre o conflito de competências no litoral.
A batalha jurídica já começa a transparecer no atendimento a imprensa. Há alguns dias, o delegado Kioshi Hattanda, chefe da Operação Verão da Polícia Civil no litoral, disse que a Polícia Militar prende usuários de drogas e divulga como sendo prisão de traficantes. Na última sexta-feira, o delegado Iberê Toniolo reclamou que a Polícia Militar vem atuando com pouco profissionalismo na preservação de provas nos locais dos crimes. Segundo ele, a Polícia Civil encontra os locais ‘mexidos’, o que prejudica as investigações.

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