Paulo Ubiratan
‘‘Todas as pessoas têm o direito à vida e, por consequência, direito à saúde. Quando isto for negado, é obrigação do cidadão chamar a polícia para que se faça cumprir estes direitos.’’ A declaração é do delegado do 2º Distrito Policial de Londrina, Jurandir Gonçalves André. Ele se refere às duas mortes que ocorreram na cidade por problemas de superlotação hospitalar e falta de atendimento médico.
‘‘Na maioria das vezes, as pessoas não exercitam seus direitos de cidadania’’, diz o delegado. Ele enfatizou que não basta justificar os problemas estruturais da saúde no Brasil ou em Londrina para deixar de atender um paciente.
O artigo 135 do Código Penal diz que deixar de prestar assistência, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, é passível de pena de detenção de um a seis meses ou multa. (Veja quadro ao lado).
‘‘Para chamar a polícia, é fundamental que a pessoa esteja correndo risco de vida. Se os atendentes do hospital ou de qualquer posto de saúde se recusarem a prestar atendimento, deve-se chamar a direção do estabelecimento ou o médico responsável. Caso eles não apareçam, chame a polícia’’.
De acordo com o delegado, a autoridade deve comparecer ao local e exigir o atendimento. Caso isso não ocorra, os responsáveis deverão ser levados para a delegacia e autuados por omissão de socorro. ‘‘O procedimento policial será feito por intermédio de um termo circunstanciado de infração penal. Após lavrado o ato, os denunciados serão colocados em liberdade’’, explicou o delegado. Para atender os casos de omissão de socorro, qualquer uma das polícias, Militar ou Civil, pode ser chamada.
Jurandir disse que já foi chamado três vezes para atender casos de omissão de socorro. Em um dos casos, em 1990, foi a um hospital de Londrina levar um ferido no trânsito. ‘‘Chegando ao hospital, a portaria se recusou a fazer o atendimento. Alegou que era ordem da direção por causa de superlotação’’. Ele ameaçou prender o porteiro e o médico. ‘‘Minutos depois, o ferido foi atendido normalmente. O fato chegou a ter repercussão na imprensa nacional’’, recorda.
‘‘Não se pode criar uma expectativa de atendimento se não houver condição de fazê-lo. Outro aspecto negativo e inconcebível é colocar na portaria de um estabelecimento de saúde pessoas sem qualificação profissional para avaliar quem procura atendimento médico’’, argumenta.
O delegado sugere: ‘‘Para evitarmos mais erros e pouparmos vidas, devemos criar o critério de, somente um profissional da saúde, ter o poder de fechar a porta de um hospital e mandar uma pessoa procurar outro local para ser atendida’’.

mockup