Se você se envolver em algum acidente de trânsito sem vítimas, nem pense em chamar a Companhia de Trânsito de Londrina. Os policiais não vão mais aos locais de colisões para registrar a ocorrência nem fazer o croqui. Os motoristas agora têm que negociar um acordo e, se quiserem, ir pessoalmente até a sede da companhia para registrar o fato.
O comandante da Companhia de Trânsito, tenente Ricardo Eguedis, explicou que a nova medida foi adotada há pouco mais de uma semana para agilizar os atendimentos, além de proporcionar liberação mais rápida das vias. ''Estávamos tendo um problema muito grande em relação ao tempo de atendimento, principalmente nos horários de pico, como no período da tarde, por exemplo. Em muitos acidentes onde ocorrem pequenas colisões, nosso pessoal chegava no local e os veículos nem estavam mais lá'', disse.
A orientação da polícia aos motoristas com o novo procedimento é o de retirar o veículo do local para evitar outros acidentes e se dirigir até a sede da Companhia, que fica na Avenida Brasília, 5.489, Jardim Shangri-lá B (Zona Oeste). Segundo o tenente, uma equipe da polícia permanecerá na companhia, de segunda às sexta-feiras, das 7 às 19 horas, para fazer os registros. Quando os acidentes acontecerem fora desses horários ou nos fins de semana, a orientação é de que os motoristas acionem o telefone 190 da PM.
''Queremos salientar aqui que são apenas nos casos de acidentes leves, aqueles que registrarem pequenos dados materiais e não tiver ninguém ferido. Na prática é uma medida que já vinha acontecendo. Muitas pessoas já acabavam entrando num acordo no local'', comentou.
O presidente do Conselho Municipal de Trânsito, Fábio Theóphilo, disse que pretende reunir os membros do conselho para discutir a nova medida e avaliar o novo procedimento. Para ele, solicitar que o envolvido no acidente tenha que se deslocar por conta própria até a companhia, pode causar alguns transtornos futuros. ''O registro do boletim de ocorrência no local é extremamente importante, principalmente para terceiros, como para o judiciário, seguradoras, etc. Não existe nenhuma lei que obrigue a pessoa a manter os veículos no local após um acidente, mas quando uma pessoa se sente lesada ela pode manter a cena do acidente, na medida do possível, para que um policial possa fazer a avaliação do local, que é quase uma perícia. Essas informações, são importantes constarem no BO''.

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