A maior apreensão de máquinas caça-níqueis no Paraná desde que o governo baixou o Decreto 4.599/01, em agosto, proibindo a exploração deste tipo de equipamento foi realizada ontem em Curitiba. Equipes do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, identificaram dois barracões, no bairro Uberaba, onde foram apreendidas 59 máquinas e, pelo menos, outras 250 que estavam em fase de montagem. Os equipamentos foram retirados do local pela polícia e levados até um depósito em São José dos Pinhais.
''É a maior fábrica da Grande Curitiba'', garantiu o delegado do Cope, Artur Luiz Zanon, responsável pela operação. Ele acredita que, com o ''estouro'' da Locadora Campo de Vibrações Ltda. e Átomo Diversões Eletrônicas Ltda. as duas empresas que funcionavam no Uberaba o número de caça-níqueis nos pontos de acesso ao público vai ser reduzido drasticamente.
Ninguém chegou a ser preso porque, segundo o delegado, no local não havia nenhum responsável direto. Só havia funcionários trabalhando na montagem dos equipamentos. O proprietário, disse Zanon, foi identificado como Gilmar Nogueira, empresário do Rio de Janeiro, que estaria entrando no mercado paranaense, e responderá por exploração de jogo de azar.
O delegado informou que além de produzir os caça-níqueis, as empresas colocavam as máquinas no mercado, faziam locações para outras empresas e ainda prestavam serviços de manutenção. Segundo Zanon, das 20 empresas existentes na região metropolitana, que locam os equipamentos, poucas têm manutenção própria e, por isto, dependeriam do serviço prestado pela Campo de Vibrações.
Zanon disse que a polícia já tinha conhecimento da existência das empresas, mas elas tinham o funcionamento assegurado por uma liminar judicial. Na semana passada, a liminar foi cassada por meio de mandado de segurança expedido pela Procuradoria Geral do Estado. O delegado garantiu que outras empresas que não tiverem proteção de liminares serão alvo de abordagens pelo Cope.
O advogado da empresa, Mário Rogério Dias, disse a decisão judicial ainda não tinha sido publicada em Diário Oficial e que a partir da publicação a empresa ainda teria prazo de 15 dias para recorrer. ''A polícia não poderia apreender'', declarou. Dias garantiu que entará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cassação da liminar. Com relação à apreensão das máquinas, o advogado afirmou que iria primeiro analisar a alegação da polícia para avaliar se caberia um novo mandado de segurança.

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