A Polícia Civil do Paraná está alertando a população para que se informe sobre o crime de perseguição, ou "stalking", uma nova modalidade de crime registrada pelas forças policiais em todo o Brasil.

Imagem ilustrativa da imagem Polícia Civil alerta população para o crime de perseguição ou `stalking´
| Foto: iStock

A Lei nº 14.132/2021, que descreve o crime de perseguição, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor, podendo aumentar se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra a mesma vítima.

Segundo a Agência Estadual de Notícias, no Paraná, de janeiro a março de 2021, antes da aprovação desta lei, houve 50 ocorrências que, por diversas características, poderiam ter sido registradas pela autoridade policial como perseguição, se o crime já estivesse definido em lei. Desde que entrou em vigor, foram registrados 2.113 casos, de abril a setembro de 2021, sendo 300 somente no primeiro mês.

De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), José Barreto, identifica-se como stalker alguém que persegue outra pessoa constantemente e por qualquer meio (inclusive pela internet, o cyberstalking), de modo a ameaçar sua integridade física ou psicológica, ou restringindo, de alguma forma, sua capacidade de locomoção ou liberdade.

Outras atitudes que integram o perfil de um perseguidor são a invasão e a perturbação insistente da privacidade de outra pessoa, agora categorizadas como crime.

A delegada adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, conta que uma parcela significativa das ocorrências de perseguição está atrelada à violência doméstica (stalking afetivo) e, por isso, a mulher acaba sendo a maior vítima.

“Também há o stalking funcional, que ocorre entre pessoas que trabalham ou estudam juntas, e o de idolatria, que seria em relação a celebridades, líderes religiosos, jogadores famosos e artistas, entre outros. Apenas situações de stalking afetivo permitem, por si só, que a mulher solicite uma medida protetiva contra o autor do crime”, disse.

O delegado-chefe do Nuciber também explica que antes da criação da lei de stalking este tipo de ocorrência era registrado como outros crimes ou transgressões. Entretanto, com a lei, situações de ameaça ou perturbação, por exemplo, quando praticadas reiteradamente e nos moldes da nova lei, passam a configurar o crime mais grave de stalking.

“É importante que as pessoas identifiquem se estão em perigo, através dos verbos principais que descrevem a lei do stalking (perseguir, ameaçar e restringir, reiteradamente), e percebam o quão importante é denunciar de imediato o perseguidor caso sintam-se ameaçadas”, advertiu a delegada. Ela explica que, nestes casos, o cidadão deve procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer o registro de um boletim de ocorrência.

Receba nossas notícias direto no seu celular! Envie também suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo link wa.me/message/6WMTNSJARGMLL1.