A Polícia Florestal apreendeu ontem em Londrina 123 quilos de palmito industrializado em condições ilegais. A mercadoria foi encontrada em uma residência na Avenida Maringá (Zona Oeste), onde policiais apreenderam também 183 embalagens vazias que provavelmente seriam utilizadas para envasar palmitos em condições antissanitárias.
O comandante do Posto Policial Florestal de Londrina, tenente Marcos Ginotti Pires, informou que dono da residência, Kalil Said Ibrahim El Rafih, foi autuado em flagrante. Ele deverá pagar multa de R$ 61,5 mil, além de responder judicialmente pelo crime que tem pena de seis a 18 meses de detenção. A ex-esposa do acusado, Regina Aparecida Rodrigues, também foi autuada.
A polícia não sabe a procedência do mercadoria, mas suspeita que tenha sido retirada ilegalmente de matas e reservas de propriedades rurais da região. O palmito, provalvelmente, seria vendido para pizzarias, pastelarias, restaurantes e supermercados da cidade. Rafih teria sido autuado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em outra ocasião pelo mesmo motivo. O consumo de palmito em condições insalubres de produção e armazenamento causa doenças como o botulismo.
Ginotti explicou que as embalagens de palmito apreendido não possuiam lacre, identificação e data de validade, entre outras irregularidades. Outro indicativo da qualidade duvidosa dos alimentos é que os pedaços envasados não são homogêneos. ''Além disso, as vasilhas vazias que foram apreendidas provavelmente seriam reutilizadas'', acrescentou. A polícia não encontrou notas fiscais que comprovassem a origem do produto.
A Polícia Florestal ouviu ontem o depoimento de Regina. Segundo ela, o palmito pertenceria a seu irmão, que trouxe a carga do Mato Grosso. O advogado José Adalberto Almeida da Cunha, que acompanhava Regina, afirmou que Rafih já estava sabendo da autuação mas não se apresentou porque teria viajado para a casa de parentes.
Sobre a defesa, ele disse que seus clientes apresentariam notas fiscais relativas a uma parte da mercadoria.


Cuidados para evitar o consumo de palmito produzido em condições irregulares:
- O rótulo deve trazer informações sobre o peso, a origem, a data de validade do produto e autorização do Ibama
- O CNPJ da empresa fabricante precisa constar na embalagem
- O produto deve ter lacre
- Dar preferência às marcas conhecidas do mercado
Fonte: Polícia Florestal

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