Os policiais militares Edney Ronaldo Gomes e Rangel Barbosa da Cunha estão no 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Londrina desde o início da noite de segunda-feira, pouco depois de o juiz da 1ª Vara Criminal, João Clève Machado, decretar a prisão preventiva de ambos. Os PMs foram instruídos pelo advogado Marcelo Motta a se apresentar espontaneamente assim que ele tomou conhecimento da decisão judicial.
  Até o final da tarde de ontem, o Batalhão não havia sido notificado oficialmente, mas os policiais iriam permanecer no local. ‘‘Eles estão recolhidos no nosso alojamento, aguardando o cumprimento da ordem de prisão para ver onde ficarão detidos’’, afirmou o tenente Ricardo Eguedis.
  Os PMs são acusados de homicídio qualificado e fraude processual no caso do assassinato de Raphael Bezerra da Silva, filho do ex-jogador de futebol José Carlos da Silva, o Zequinha. ‘‘Tudo isso serve para mostrar que a morte do Raphael não foi em vão, evitou que eles matassem mais gente’’, afirmou o pai da vítima, ao ser informado de que os indiciados já estavam no 5º Batalhão. ‘‘Além de evitar que eu sofra mais ameaças, a decisão serve para que as pessoas questionem se eles são mesmo inocentes como dizem ser’’, avaliou. Raphael foi baleado em novembro de 2004 e morreu após ficar 41 dias internado.
  Para Motta, a decisão fere o princípio constitucional da inocência. ‘‘É uma decisão teratológica (monstruosa). Ambos são réus primários, possuem residência e ocupação fixos. Não estão presentes nenhum dos pressupostos do artigo 312 que possam ensejar uma prisão preventiva’’, declarou.
  Motta argumenta que não haveria possibilidade de seus clientes colocarem entraves ao processo por se tratar de um fato ocorrido há mais de um ano, cujas testemunhas estão em ‘‘lugar incerto e não sabido’’, e que o simples clamor público não é suficiente para a prisão. Ele adiantou que vai impetrar um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, o que pode acontecer hoje ou amanhã.
  Os outros dois envolvidos no caso, André Luiz de Almeida Figueiredo e Sérgio Fontanetti, respondem por fraude processual, crime de detenção em que a lei só permite a prisão preventiva se a pessoa for ‘‘vadia’’ ou houver dúvidas sobre sua identidade, e por isso não foram envolvidos na decisão judicial.   (Colaborou Silvana Leão)

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