Dimitri do Valle
O escândalo do caso Joni Rodrigues detonou uma ‘‘caça às bruxas’’ dentro da Polícia Militar, em Curitiba. Integrantes do alto comando da corporação querem saber como chegaram à imprensa imagens de vídeo amador mostrando o bom relacionamento entre oficiais da PM e Rodrigues, um estelionatário foragido da Justiça de Marília (SP) desde 1992. Há duas semanas, a Folha apresentou imagens exibindo a participação do empresário numa festa reservada a oficiais em outubro do ano passado. Ele negociava carros com a tropa.
A primeira evidência de uma tentativa de identificação do emissário das duas fitas VHS ao jornal aconteceu ontem à tarde. O chefe da comunicação social da PM, major José Paulo Betes, está sendo apontado como suspeito da divulgação das fitas. Ele teve uma reunião com o alto comando da corporação e negou qualquer ligação com o caso, versão que é confirmada por este jornal . O acusador seria o chefe do Comando do Policiamento da Capital (CPC), coronel Justino Henrique de Sampaio Filho, que inclusive teria defendido sua exclusão do posto de chefe da comunicação.
Justino aparece nas imagens chamando Joni Rodrigues de ‘‘companheiro’’ e entegrando-lhe uma placa de agradecimento pela doação de um pequeno trator tobata ao Regimento de Cavalaria. Durante as investigações do caso, jornalistas da Folha e da TV Paranaense localizaram na residência alugada por Rodrigues uma cópia do CPF de Justino. Nos bastidores do CPC, tudo indica que o coronel e o major nunca tiveram um bom relacionamento. Apesar disso, o único contato que Betes teve com a Folha durante todo o caso foi quando ele intermediou uma entrevista com o comandante geral interino, coronel Valdemar Kretschmer.
Fora o desempenho de sua função profissional, Betes nunca esteve envolvido com o episódio da divulgação das fitas. O major só soube que elas seriam publicadas quando a reportagem solicitou um pronunciamento oficial do comandante geral. Isso aconteceu na véspera da divulgação da primeira reportagem sobre o caso, no dia 27 de maio. A origem da fonte que entregou as duas fitas à Folha será mantida em sigilo. Este era o acordo para que o jornal tivesso acesso a elas e assim está previsto na Constituição Federal. O artigo 5º inciso 14 garante que a fonte seja resguardada quando necessário ao exercício profissional.

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